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Dado oficial do INPI

ELEMENTO DE MISTURA PARA UM MISTURADOR ESTÁTICO PARA INSTALAÇÃO EM UM ALOJAMENTO DE MISTURADOR TUBULAR E MISTURADOR ESTÁTICO

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102012018137

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/07/2012

Publicação

06/08/2013

Andamento no INPI

  1. Depósito20/07/12
  2. Publicação06/08/13
  3. Exame
  4. Deferimento06/06/17
  5. Concessão01/08/17
  6. Em vigor20/07/32

Patente concedida em 01/08/2017 e em vigor até 20/07/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:20/07/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/03/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

MEDMIX SWITZERLAND AG

CH

SULZER MIXPAC AG

CH

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Inventores

S. H. (pessoa física)

CH

V. L. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

11 175070.9 · 22/07/2011

Resumo técnico

MISTURADOR ESTÁTICO. A presente invenção refere-se a um elemento de mistura para um misturador estático para instalação em um alojamento de misturador tubular tem um eixo longitudinal (10) ao longo do qual uma pluralidade de corpos de instalação (1, 10) que são dispostos atrás uns dos outros. Um primeiro corpo de instalação (1) tem um primeiro elemento de parede (2) que se estende na dieção do eixo longitudinal e uma primeira parede parede lateral (3) e uma segunda parede lateral (4) que é disposta oposta à primeira parede lateral (3). Um elemento de desvio (11) é disposto adjacente ao primeiro elementode parede (2) e tem uma superfície de desvio estendendo-se na direção transversal ao elemento de parede em ambos os lados do elemento de parede. Uma primeira abertura (12) é provida na superfície de desvio no lado que confronta a primeira parede lateral (3) do primeiro elemento de parede (2). Um segundo e um terceiro elemento de parede (8, 9) são dispostos adjacentes à primeira abertura (12), em que o segundo e terceiro elementos de parede (8, 9) estendem-se na direção do eixo longitudinal (10) e cada um tem uma parede interna (81, 91) e uma parede externa (82, 92) que se estendem substancialmente na direção ao eixo longitudinal (10) e cada uma das paredes internas (81, 91) e das paredes externas (82, 92) inclui um ângulo entre 20 e 160 na primeira ou segunda paredes laterais (3, 4) do primeiro elemento de parede (2). A primeira abertura (12) é disposta entre as paredes internas (81, 91) do segundo e terceiro elementos de parede (8, 9) e uma segunda abertura (13, 14) é disposta no exterior de uma das paredes externas (82, 92) do segundo ou terceiro elemento de parede (8, 9). A segunda abertura (13, 14) é provida na superfície de desvio no lado que confronta a segunda parede lateral (4) do primeiro elemento de parede (2). O primeiro elemento de parede (102) do segundo corpo de instalação (101) une o segundo e terceiro elementos de parede (8, 9), com mais do que cinco corpos de instalação sendo conectados uns aos outros através de um elemento de barra (15, 16, 17,18) comum.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Alteração de nome deferida

#25.4

21/03/2023

RPI 2724

201

Requerente da Nulidade: ANGELUS INDUSTRIA DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS S/A @Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio.[201]

29/10/2019

RPI 2547

22.5

Despacho: Para que a petição nº 870190013475 de 08/02/2019 possa ser acatada como Manifestaçãosobre parecer de intimação das partes em grau de nulidade o depositante deverá realizar o pagamento do valor da retribuição devida.

07/05/2019

RPI 2522

205

Requerente da Nulidade:ANGELUS INDUSTRIA DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS S/A @Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 ( sessenta) dias .[205]

11/12/2018

RPI 2501

Pedido de licença voluntária

#17.1

Requerente da nulidade: ANGELUS INDUSTRIA DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS S/A - petição nº020180000368 de VP 01/02/2018.

15/05/2018

RPI 2471

Concessão da patente

#16.1

01/08/2017

RPI 2430

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

06/06/2017

RPI 2422

Petição de recurso

#12.2

06/12/2016

RPI 2396

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) da LPI

09/08/2016

RPI 2379

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

10/02/2016

RPI 2353

15.24.2

22/09/2015

RPI 2333

15.24

25/08/2015

RPI 2329

Publicação do pedido de patente

#3.1

06/08/2013

RPI 2222

Pedido de patente depositado

#2.1

24/04/2013

RPI 2207

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 20120067522 em 20/07/2012 04:35(RJ).

29/01/2013

RPI 2195

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