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Dado oficial do INPI

FORMULAÇÃO DE MASSA CERÂMICA COM ADIÇÃO DE RESÍDUO DOS BRITADORES (PÓ DE BRITA GRANÍTICA) PARA CONFECÇÃO DE BLOCOS E TIJOLOS CERÂMICOS

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102012016425

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/06/2012

Publicação

06/05/2014

Andamento no INPI

  1. Depósito11/06/12
  2. Publicação06/05/14
  3. Exame
  4. Indeferido17/08/21
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 17/08/2021 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. N. (pessoa física)

RN, BR

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Inventores

C. C. (pessoa física)

BR

U. G. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Patente de invenção, FORMULAÇÃO DE MASSA CERÂMICA COM ADIÇÃO DE RESÍDUO DOS BRITADORES (PÓ DE BRITA GRANÍTICA) PARA CONFECÇÃO DE BLOCOS E TIJOLOS CERÂMICOS. A patente de invenção diz respeito ao uso do resíduo proveniente dos britadores (resíduo da brita granítica) como uma matéria-prima constituinte da formulação de massas cerâmicas para fabricação de blocos e tijolos cerâmicos na forma retangular (maciço ou furado), bem como, ao correspondente processo de fabricação dos blocos e tijolos cerâmicos contendo o referido resíduo da brita granítica em sua composição. O referido resíduo da brita granítica desempenha simultaneamente as funções de matéria-prima formadora de estrutura e de matéria-prima formadora de fase líquida. As composições de massa cerâmica contendo o referido resíduo da brita são compatíveis com as etapas de processamento normalmente empregadas pela olarias, ou seja, são compatíveis e adequadas ao processamento segundo as seguintes etapas gerais de processamento: 1ª etapa: seleção e estocagem de matérias-primas; 2ª etapa: referente à dosagem das matérias-primas; 3ª etapa: moagem das matérias-primas constituintes da massa cerâmica em moinhos de bolas por via úmida; 4ª etapa: extrusão da massa cerâmica na forma de blocos e tijolos; 5ª etapa: secagem natural (ao tempo) dos blocos e tijolos e 6ª etapa: sinterização dos blocos e tijolos cerâmicas em fornos para promover a sinterização da composição contendo o resíduo da brita granítica juntamente com as demais matérias-primas, e consequentemente, aperfeiçoar as propriedades físicas e químicas e os granítica, de acordo com as etapas gerais exemplificadas, perfeitamente compatível do ponto-de-vista técnico com as tecnologias atualmente empregadas pelo setor de produção dos blocos e tijolos cerâmicos (olarias) do Brasil e mundial. O processo objeto de invenção, referente ao uso do resíduo da brita granítica em formulações de massa cerâmica e sua produção, aplicada em blocos e tijolos mostrou-se plenamente satisfatória permitindo obter formulações que reúnem satisfatoriamente características técnicas e ambientes. O processo objeto de invenção aplicado em blocos e tijolos cerâmicos mostrou-se plenamente satisfatório permitindo obter formulações com características microestruturais e propriedades tecnológicas superiores as encontradas no mercado e que se propõem ao mesmo fim.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

17/08/2021

RPI 2641

Indeferimento

#9.2

01/06/2021

RPI 2630

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

19/01/2021

RPI 2611

Exigência preliminar (variante)

#6.22

07/04/2020

RPI 2570

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/04/2018

RPI 2465

8.7

16/05/2017

RPI 2419

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente á3ª e 5ª anuidades.

06/09/2016

RPI 2383

Publicação do pedido de patente

#3.1

06/05/2014

RPI 2261

Pedido de patente depositado

#2.1

09/04/2013

RPI 2205

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 33120000066 em 11/06/2012 02:56(RN).

15/01/2013

RPI 2193

Monitoramento de patentes

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