Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
17/08/2021
RPI 2641
Dados do pedido
Número
102012016425Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 17/08/2021 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. N. (pessoa física)
RN, BR
Inventores
C. C. (pessoa física)
BR
U. G. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Patente de invenção, FORMULAÇÃO DE MASSA CERÂMICA COM ADIÇÃO DE RESÍDUO DOS BRITADORES (PÓ DE BRITA GRANÍTICA) PARA CONFECÇÃO DE BLOCOS E TIJOLOS CERÂMICOS. A patente de invenção diz respeito ao uso do resíduo proveniente dos britadores (resíduo da brita granítica) como uma matéria-prima constituinte da formulação de massas cerâmicas para fabricação de blocos e tijolos cerâmicos na forma retangular (maciço ou furado), bem como, ao correspondente processo de fabricação dos blocos e tijolos cerâmicos contendo o referido resíduo da brita granítica em sua composição. O referido resíduo da brita granítica desempenha simultaneamente as funções de matéria-prima formadora de estrutura e de matéria-prima formadora de fase líquida. As composições de massa cerâmica contendo o referido resíduo da brita são compatíveis com as etapas de processamento normalmente empregadas pela olarias, ou seja, são compatíveis e adequadas ao processamento segundo as seguintes etapas gerais de processamento: 1ª etapa: seleção e estocagem de matérias-primas; 2ª etapa: referente à dosagem das matérias-primas; 3ª etapa: moagem das matérias-primas constituintes da massa cerâmica em moinhos de bolas por via úmida; 4ª etapa: extrusão da massa cerâmica na forma de blocos e tijolos; 5ª etapa: secagem natural (ao tempo) dos blocos e tijolos e 6ª etapa: sinterização dos blocos e tijolos cerâmicas em fornos para promover a sinterização da composição contendo o resíduo da brita granítica juntamente com as demais matérias-primas, e consequentemente, aperfeiçoar as propriedades físicas e químicas e os granítica, de acordo com as etapas gerais exemplificadas, perfeitamente compatível do ponto-de-vista técnico com as tecnologias atualmente empregadas pelo setor de produção dos blocos e tijolos cerâmicos (olarias) do Brasil e mundial. O processo objeto de invenção, referente ao uso do resíduo da brita granítica em formulações de massa cerâmica e sua produção, aplicada em blocos e tijolos mostrou-se plenamente satisfatória permitindo obter formulações que reúnem satisfatoriamente características técnicas e ambientes. O processo objeto de invenção aplicado em blocos e tijolos cerâmicos mostrou-se plenamente satisfatório permitindo obter formulações com características microestruturais e propriedades tecnológicas superiores as encontradas no mercado e que se propõem ao mesmo fim.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
17/08/2021
RPI 2641
#9.2
01/06/2021
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#7.1
19/01/2021
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#6.22
07/04/2020
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#6.6.1
03/04/2018
RPI 2465
16/05/2017
RPI 2419
#8.6
Referente á3ª e 5ª anuidades.
06/09/2016
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#3.1
06/05/2014
RPI 2261
#2.1
09/04/2013
RPI 2205
#2.10
Número de Protocolo 33120000066 em 11/06/2012 02:56(RN).
15/01/2013
RPI 2193
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