Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 02/07/2012, observadas as condições legais
29/09/2020
RPI 2595
Dados do pedido
Número
102012016379Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 29/09/2020 e em vigor até 02/07/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:02/07/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 29/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
S. A. (pessoa física)
DE
Inventores
B. R. (pessoa física)
DE
Y. Z. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
11 172627.9 · 05/07/2011
Resumo técnico
LIBERAÇÃO DE CURTO-CIRCUITO POSSUINDO UMA CONEXÃO DE BOBINA OTIMIZADA. A presente invenção se refere a uma liberação de curto-circuito (1), em particular para um disjuntor de energia possuindo uma armadura (2) e um polo (3), que são localizados dentro de um formado de bobina (4), e uma placa de forquilha (6) e uma conexão de terminal (7), que são dispostos em torno do formador de bobina (4). A invenção é caracterizada pelo fato de uma bobina (5) ser enrolada no elemento de bobina (4), as duas extremidades (14, 115) do qual podem ser soldadas em terminais de bobina correspondentes a partir do mesmo lado.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 02/07/2012, observadas as condições legais
29/09/2020
RPI 2595
#9.1
16/06/2020
RPI 2580
#6.21
24/09/2019
RPI 2542
#6.6.1
11/12/2018
RPI 2501
#3.1
03/12/2013
RPI 2239
#2.1
24/04/2013
RPI 2207
#2.10
Número de Protocolo 20120060614 em 02/07/2012 04:26(RJ).
29/01/2013
RPI 2195
Do mesmo titular
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