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Dado oficial do INPI

ESTRUTURA CIMENTÍCIA CURADA, E, MÉTODO PARA CURAR UMA ESTRUTURA CIMENTÍCIA

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102012016315

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/06/2012

Publicação

21/07/2015

Andamento no INPI

  1. Depósito29/06/12
  2. Publicação21/07/15
  3. Exame
  4. Deferimento09/06/20
  5. Concessão10/11/20
  6. Extinto15/08/23

Patente concedida em 10/11/2020 e depois extinta em 15/08/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/08/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

WEYERHAEUSER NR COMPANY

US

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Inventores

D. O. (pessoa física)

US

S. W. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/503523 · 30/06/2011

Resumo técnico

ESTRUTURA CIMENTÍCIA CURADA , E, MÉTODO PARA CURAR CIMENTO É descrito um método para curar material cimentício compreendendo adicionar um carboxialquil celulose fibirliado, ácido celulose alquilssulfônico , celulose fosforilada ou celulose sulfatada tendo um grau de substituição de 0,01 a 0,45 para o material durante a mistura. O carboxialquil celulose fibrilado , ácido celulose alquilssulfônico, celulose fosforilada ou celulose sulfatada também pode incluir fibra de polpa de madeira branqueada ou parciamente branqueada. O carboxialquil celulose fibrilado , ácido celulose alquilssulfônico, celulose fosforilada ou celulose sulfatada tem um teor de substituinte de 10 a 150 meq/100 g de fibra de celulose. O carboxialquil celulose fibrilado , ácido celulose alquilssulfônico, celulose fosforilada ou celulose sulfatada é 0,1 a 5% em peso do peso seco do material cimentício. A estrutura produzida pelo método. O encolhimento autógeno do material cimentício é reduzido.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2729 de 25-04-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

15/08/2023

RPI 2745

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

25/04/2023

RPI 2729

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 29/06/2012, observadas as condições legais

10/11/2020

RPI 2601

Deferimento

#9.1

09/06/2020

RPI 2579

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

24/12/2019

RPI 2555

6.20

09/07/2019

RPI 2531

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/04/2018

RPI 2465

Publicação do pedido de patente

#3.1

21/07/2015

RPI 2324

Pedido de patente depositado

#2.1

03/12/2013

RPI 2239

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 20120060264 em 29/06/2012 04:55(RJ).

29/01/2013

RPI 2195

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