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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE CÂMARA, ESPECIALMENTE PARA A UNIDADE DE AQUECIMENTO, VENTILAÇÃO E/OU AR CONDICIONADO DE VEÍCULOS

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102012015954

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/06/2012

Publicação

09/07/2013

Andamento no INPI

  1. Depósito27/06/12
  2. Publicação09/07/13
  3. Exame
  4. Deferimento11/05/21
  5. Concessão08/06/21
  6. Extinto08/08/23

Patente concedida em 08/06/2021 e depois extinta em 08/08/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/08/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

VALEO CLIMATIZACIÓN S.A.

ES

Inventores

U. C. (pessoa física)

ES

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

ES

P201131075 · 27/06/2011

Resumo técnico

"DISPOSITIVO DE CÂMARA, ESPECIALMENTE PARA A UNIDADE DE AQUECIMENTO, VENTILAÇÃO E/OU AR CONDICIONADO DE VEÍCULOS"O dispositivo de câmara (1) compreende uma câmara (2) fornecida por um eixo de rotação (3) e por uma caneleta da câmara (4) periférica, ao menos uma alavanca (8,8') giratória conduzida pelo movimento da câmera (2) que inclui em seu extremo, um condutor da câmara (9) suscetível de deslizar dentro da caneleta da câmera (4). O dispositivo (1), além disso, compreende ao menos um elemento deformável (8,8', 15) suscetível de ser flexionado quando o condutor da câmara (9), situado fora da caneleta da câmara (4) antes da sua montagem, é empurrado por uma seção de posição extrema (7,7') da caneleta da câmara (4) durante a rotação da câmara (2), uma vez que a alavanca (8,8') é bloqueada em seu giro livre mediante um batente fixo (13). A caneleta da câmara (4) inclui uma dita seção de posição extrema (7,7') uma abertura (14,14') prevista para receber e encarrilhar o condutor da câmera (9) dentro da caneleta da câmara (4) de maneira automática mediante a força de retorno do elemento deformável (8,8',15).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2728 de 18-04-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

08/08/2023

RPI 2744

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

18/04/2023

RPI 2728

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 27/06/2012, observadas as condições legais

08/06/2021

RPI 2631

Deferimento

#9.1

11/05/2021

RPI 2627

Exigência preliminar

#6.21

17/12/2019

RPI 2554

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

11/12/2018

RPI 2501

Publicação do pedido de patente

#3.1

09/07/2013

RPI 2218

Pedido de patente depositado

#2.1

26/03/2013

RPI 2203

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 20120058205 em 27/06/2012 04:26(RJ).

04/09/2012

RPI 2174

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