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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO PARA A MEDIÇÃO DE UM FLUXO DE CORRENTE ELÉTRICA EM UMA UNIDADE DE EQUIPAMENTO ELÉTRICO E UNIDADE DE PROTEÇÃO ELÉTRICA COMPREENDENDO O MESMO

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102012015914

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/06/2012

Publicação

20/05/2014

Andamento no INPI

  1. Depósito27/06/12
  2. Publicação20/05/14
  3. Exame
  4. Deferimento28/04/20
  5. Concessão15/09/20
  6. Em vigor27/06/32

Patente concedida em 15/09/2020 e em vigor até 27/06/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:27/06/2032

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Depositantes e inventores

Depositantes

SCHNEIDER ELECTRIC INDUSTRIES SAS

FR

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Inventores

V. M. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

FR

11 01985 · 28/06/2011

Resumo técnico

Patente de Invenção: "DISPOSITIVO PARA A MEDIÇÃO DE UM FLUXO DE CORRENTE ELÉTRICA EM UMA UNIDADE DE EQUIPAMENTO ELÉTRICO, O DITO DISPOSITIVO PERMITINDO A REALIZAÇÃO DE UMA MEDIÇÃO DE FORÇA, E UNIDADE DE EQUIPAMENTO ELÉTRICO COMPREENDENDO O MESMO".A presente invenção refere-se a um dispositivo D para a medição de pelo menos uma quantidade de eletricidade compreendendo um fluxo de corrente elétrica em uma unidade de equipamento elétrico, o dito dispositivo sendo alojado em uma caixa concebida de modo a ser montada sobre um suporte de montagem, esse dispositivo sendo caracterizado pelo fato de compreender um determinado número de furos de passaqgem que formam os terminais (2), delineados por uma peça feita de um metrial isolante, esse número correspondendo ao número de fases da unidade de equipamento, os ditos furos que formam os terminais sendo desenhados de modo que cada um dos mesmos seja atravessado por um condutor, os ditos condutores sendo desenhados de modo a ficarem eletricamente conectados, através de uma de suas respectivas extremidades às tiras dos terminais da unidade de equipamento, chamada primeira unidade, e através de sua extremidade oposta às tiras de contato elétrico de um aparelho localizado no lado da carga ou no lado da linha da dita primeira unidade de equipamento e, para pelo menos um dos terminais (2) do dispositivo, um núcleo magnético (8) que pelo menos parcialmente envolve o tido terminal (2) e que pelo menos compreende uma folga de ar em torno da qual pelo menos uma bobina de medição, chamada bobina secundária, é enrolado entre as duas porções de extremidade do núcleo magnético (8) que delineia a dita folga de ar, a(s) dita (s) bobina (s) (13) emitindo um sinal representativo do fluxo de corrente no aparelho.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 27/06/2012, observadas as condições legais

15/09/2020

RPI 2593

Deferimento

#9.1

28/04/2020

RPI 2573

Exigência preliminar

#6.21

24/09/2019

RPI 2542

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

11/12/2018

RPI 2501

Publicação do pedido de patente

#3.1

20/05/2014

RPI 2263

Pedido de patente depositado

#2.1

12/11/2013

RPI 2236

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 20120058080 em 27/06/2012 03:45(RJ).

04/09/2012

RPI 2174

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