Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 27/06/2012, observadas as condições legais
15/09/2020
RPI 2593
Dados do pedido
Número
102012015914Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 15/09/2020 e em vigor até 27/06/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:27/06/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 15/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SCHNEIDER ELECTRIC INDUSTRIES SAS
FR
Inventores
V. M. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
FR
11 01985 · 28/06/2011
Resumo técnico
Patente de Invenção: "DISPOSITIVO PARA A MEDIÇÃO DE UM FLUXO DE CORRENTE ELÉTRICA EM UMA UNIDADE DE EQUIPAMENTO ELÉTRICO, O DITO DISPOSITIVO PERMITINDO A REALIZAÇÃO DE UMA MEDIÇÃO DE FORÇA, E UNIDADE DE EQUIPAMENTO ELÉTRICO COMPREENDENDO O MESMO".A presente invenção refere-se a um dispositivo D para a medição de pelo menos uma quantidade de eletricidade compreendendo um fluxo de corrente elétrica em uma unidade de equipamento elétrico, o dito dispositivo sendo alojado em uma caixa concebida de modo a ser montada sobre um suporte de montagem, esse dispositivo sendo caracterizado pelo fato de compreender um determinado número de furos de passaqgem que formam os terminais (2), delineados por uma peça feita de um metrial isolante, esse número correspondendo ao número de fases da unidade de equipamento, os ditos furos que formam os terminais sendo desenhados de modo que cada um dos mesmos seja atravessado por um condutor, os ditos condutores sendo desenhados de modo a ficarem eletricamente conectados, através de uma de suas respectivas extremidades às tiras dos terminais da unidade de equipamento, chamada primeira unidade, e através de sua extremidade oposta às tiras de contato elétrico de um aparelho localizado no lado da carga ou no lado da linha da dita primeira unidade de equipamento e, para pelo menos um dos terminais (2) do dispositivo, um núcleo magnético (8) que pelo menos parcialmente envolve o tido terminal (2) e que pelo menos compreende uma folga de ar em torno da qual pelo menos uma bobina de medição, chamada bobina secundária, é enrolado entre as duas porções de extremidade do núcleo magnético (8) que delineia a dita folga de ar, a(s) dita (s) bobina (s) (13) emitindo um sinal representativo do fluxo de corrente no aparelho.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 27/06/2012, observadas as condições legais
15/09/2020
RPI 2593
#9.1
28/04/2020
RPI 2573
#6.21
24/09/2019
RPI 2542
#6.6.1
11/12/2018
RPI 2501
#3.1
20/05/2014
RPI 2263
#2.1
12/11/2013
RPI 2236
#2.10
Número de Protocolo 20120058080 em 27/06/2012 03:45(RJ).
04/09/2012
RPI 2174
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