Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI
#11.4
09/03/2021
RPI 2618
Dados do pedido
Número
102012014825Tipo
Depósito
Publicação
Pedido deferido em 24/11/2020, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 09/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
EMBRAER S.A.
SP, BR
Inventores
A. F. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
13/162,931 · 17/06/2011
Resumo técnico
SISTEMAS DE ENERGIA AUXILIARES A BORDO PARA AERONAVES POSSUINDO UNIDADES DE ENERGIA AUXILIARES DUPLAS Aeronave é fornecida com um par de unidades de energia auxiliar (APUs) montadas adjacentemente em paralelo, em relação uma à outra, dentro da seção de cone de cauda da fuselagem da aeronave. Em algumas concretizações, as APUs são montadas, geralmente, de forma vertical, adjacentes uma à outra. Alternativamente, as APUs poderão ser montadas, geralmente, de forma horizontal, adjacente uma à outra. A fuselagem da aeronave poderá incluir um par estabilizadores inferiores orientados para baixo e para fora, adjacente ao cone de cauda, tendo bordas inferiores que estabelecem um ângulo de inclinação de decolagem máximo da fuselagem e define uma zona espacial entre os mesmos. As APUs são posicionadas dentro de tal zona espacial definida entre os estabilizadores inferiores, de modo que ângulo de inclinação de decolagem máximo não seja requerido ser alterado quando modificado uma aeronave APU única existente com APUs duplas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.4
09/03/2021
RPI 2618
#9.1
24/11/2020
RPI 2603
#6.21
17/12/2019
RPI 2554
#6.6.1
11/12/2018
RPI 2501
#3.1
29/04/2014
RPI 2260
#2.1
12/03/2013
RPI 2201
#2.10
Número de Protocolo 18120021808 em 18/06/2012 03:27(SP).
18/09/2012
RPI 2176
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