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Dado oficial do INPI

APARELHO DE FORMAÇÃO DE IMAGEM QUE DESLOCA PARA O ESTADO ONDE ATIVAÇÃO RÁPIDA É POSSÍVEL, MÉTODO DE CONTROLAR O MESMO E MEIO DE ARMAZENAGEM

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102012014069

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/06/2012

Publicação

05/11/2013

Andamento no INPI

  1. Depósito11/06/12
  2. Publicação05/11/13
  3. Exame
  4. Deferimento28/07/20
  5. Concessão01/12/20
  6. Extinto22/07/25

Patente concedida em 01/12/2020 e depois extinta em 22/07/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. K. (pessoa física)

JP

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Inventores

K. H. (pessoa física)

JP

R. O. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2011-134302 · 16/06/2011

JP

2012-016616 · 30/01/2012

Resumo técnico

APARELHO DE FORMAÇÃO DE IAMGEM QUE DESLOCA PARA O ESTADO ONDE ATIVAÇÃO RÁPIDA É POSSÍVEL, MÉTODO DE CONTROLAR O MESMO E MEIO DE ARMAZENAGEM. Um aparelho de formação de imagem capaz de deslocar para um estado onde ativação rápida do mesmo pode ser realizada em um período de tempo mais curto quando um interruptor de energia é desligado. Quando a operação desligar do interruptor de energia é detectada, um primeiro estado é armazenado, e quando a operação ligar do interruptor de energia é detectada a seguir, o estado do aparelho de formação de imagem é deslocado para um segundo estado do qual o aparelho de formação de imagem pode retornar ao primeiro estado. Quando o estado do aparelho de formação de imagem é deslocado para o segundo estado, o tempo começa a ser medido. Quando a operação ligar do interruptor de energia é detectada no segundo estado, o valor do tempo medido é adquirido. O aparelho de formação de imagem é induzido a retornar para o primeiro estado armazenado dependendo do valor do tempo medido.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2830 de 01-04-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

22/07/2025

RPI 2846

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

01/04/2025

RPI 2830

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 11/06/2012, observadas as condições legais

01/12/2020

RPI 2604

Deferimento

#9.1

28/07/2020

RPI 2586

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

28/04/2020

RPI 2573

Exigência preliminar

#6.21

22/10/2019

RPI 2546

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

11/12/2018

RPI 2501

Publicação do pedido de patente

#3.1

05/11/2013

RPI 2235

Pedido de patente depositado

#2.1

05/02/2013

RPI 2196

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 20120052657 em 11/06/2012 04:40(RJ).

31/07/2012

RPI 2169

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