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Dado oficial do INPI

LUZ DE SEGURANÇA FRONTAL PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102012013790

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/06/2012

Publicação

03/06/2014

Andamento no INPI

  1. Depósito08/06/12
  2. Publicação03/06/14
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/08/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

R. S. (pessoa física)

SC, BR

Inventores

R. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

LUZ DE SEGURANÇA FRONTAL PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES. O presente invento refere-se a um modelo seguro e prático de luz de segurança, este criado para maior garantia de segurança no trânsito, correspondendo a benefício mútuo, tanto para o condutor que possui a luz frontal adaptada, quanto para os pedestres, ciclistas, automóveis e motociclistas que estejam em sentido contrário, pois estes saberão o momento exato de atravessar pela frente do veículo. Então, esta luz frontal, trata-se de um dispositivo, interligado no relé universal (11) que aciona as lanternas do freio e ao mesmo tempo aciona a luz de segurança(1) frontal enviando impulsos elétricos. A travessia de ruas, avenidas e cruzamentos, se dará de forma mais precisa e segura, pois o veículo que estiver chegando em sentido contrário, após o acionamento do freio(13), indicará por duas fileiras de leds (2e3) que o veículo acionou o freio (4) e logo o veículo encontra-se a 20Km/h (5) e sua tendência é parar por completo. Enfim, os veículos atuais já possuem sistema de alerta de acionamento de freio, agora então passarão a integrar também o sistema de alerta na parte frontal (figura 6), garantindo maior segurança na travessia de pedestres e evitando colisões e acidentes em cruzamentos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2342 de 24-11-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

01/08/2017

RPI 2430

15.7

Não conhecida a petição nº860160043034 de 22/02/2016, em virtude do disposto no artº219 inciso II da LPI.

24/01/2017

RPI 2403

6.7

Com base no art. 220 da LPI, para que seja aceito o protocolo de restauração nº 860160043034 de 22/02/2016 o depositante deverá comprovar retribuição referente à 3ª anuidade no prazo extraordinário.

05/04/2016

RPI 2361

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 3ª anuidade.

24/11/2015

RPI 2342

Publicação do pedido de patente

#3.1

03/06/2014

RPI 2265

Pedido de patente depositado

#2.1

05/03/2013

RPI 2200

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 17120000601 em 08/06/2012 01:30(SC).

15/01/2013

RPI 2193

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