Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
08/09/2020
RPI 2592
Dados do pedido
Número
102012013150Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
E. S. (pessoa física)
FR
Inventores
D. G. (pessoa física)
FR
F. V. (pessoa física)
FR
G. M. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
FR
11 54841 · 01/06/2011
Resumo técnico
ASSENTO QUE PODE SER CONVERTIDO EM CAMA Em um bloco (2) de dois assentos (3), lado a lado, que pode ser convertido individualmente entre uma configuração de cadeira e uma configuração de cama plana horizontal, os dois assentos (3) estão dispostos e orientados substancialmente na mesma direção, os eixos longitudinais (34) de cada um dos assentos (3) na configuração de cama convergem para um ponto situado atrás dos assentos em uma distância tal que as partes superiores das traseiras de assento (32) dos assentos e dos repousos de cabeça (36) são sobrepostas em uma área de cabeça (46) do bloco. Os planos de cama (35) dos assentos de um bloco são verticalmente deslocados e estendidos por superfícies de repouso (42) das áreas de pé (41) dispostas em colunas laterais (4) dispostas para os lados da área de cabeça (46) na região da concha traseira (21) de um bloco situado em frente, o que torna possível reduzir o passo de assento, enquanto não afeta o conforto e permitindo uma disposição melhorada de uma cabine para o transporte de passageiros.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
08/09/2020
RPI 2592
#6.1
14/04/2020
RPI 2571
#6.21
01/10/2019
RPI 2543
#6.6.1
11/12/2018
RPI 2501
#3.1
04/02/2014
RPI 2248
#2.1
19/03/2013
RPI 2202
#2.10
Número de Protocolo 20120049452 em 31/05/2012 04:18(RJ).
24/07/2012
RPI 2168
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