Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
03/10/2023
RPI 2752
Dados do pedido
Número
102012012855Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 03/10/2023 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. P. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
A. C. (pessoa física)
BR
J. F. (pessoa física)
BR
L. M. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
PROCESSO DE DESTILAÇÃO PARA REDUÇÃO DE CONTAMINAÇÃO POR CARBAMATO DE ETILA EM BEBIDAS ALCOÓLICAS. A contaminação da aguardente brasileira por carbamato de etila, substância potencialmente carcinogênica, é considerada um entrave à exportação da bebida. O cobre se envolve nas reações de formação do carbamato de etila, e a sua substituição por aço-inox nos equipamentos de destilação, com a finalidade de se evitar a formação deste composto, origina uma bebida de má qualidade sensorial, devido à presença do dimetil sulfeto. A redução na concentração de compostos sulfurados no produto final pode ser obtida, pela introdução de dispositivo de cobre (Patente nº8206688) no interior do capitel de alambique de aço-inox. É, portanto, oportuno verificar a eficiência da utilização de outras formas de catalisadores que possam, além de reduzir os teores de carbamato de etila, desempenhar também outras ações catalíticas que proporcionem a obtenção de um destilado com boa qualidade sensorial. A prata é o metal nobre de maior uso industrial e por conta de suas propriedades catatíticas é ideal para uso como um catalisador em reações de oxidação. O objeto do presente invento compreende um processo que envolve a utilização de prata na destilação de bebidas alcoólicas, como a cachaça, que reduz a contaminação por carbamato de etila no produto final.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
03/10/2023
RPI 2752
#9.2
24/01/2023
RPI 2716
#6.21
08/10/2019
RPI 2544
#6.6.1
03/04/2018
RPI 2465
01/03/2016
RPI 2356
#8.6
Referente à 3ª anuidade.
24/11/2015
RPI 2342
#3.1
01/04/2014
RPI 2256
#2.1
26/02/2013
RPI 2199
#2.10
Número de Protocolo 18120019023 em 29/05/2012 03:40(SP).
24/07/2012
RPI 2168
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