Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 22/05/2012, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
16/11/2022
RPI 2706
Dados do pedido
Número
102012012193Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 16/11/2022 e em vigor até 22/05/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:22/05/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 16/11/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA
DF, BR
UNIVERSIDADE DE BRASILIA - UNB
DF, BR
Inventores
C. R. (pessoa física)
BR
E. F. (pessoa física)
BR
L. V. (pessoa física)
BR
M. S. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
MEIO DE CULTURA PARA AUMENTAR A PRODUÇÃO DE ENZIMAS POR MICRO-ORGANISMOS; PROCESSO E SEU USO PARA AUMENTAR A PRODUÇÃO DE ENZIMAS QUE DEGRADAM POLISSACARÍDEOS DE BIOMASSA. A presente invenção refere-se á uma composição de um meio de cultura para aumentar a produção de enzimas que degradam a celulose e outros componentes da biomassa ou polpas derivadas de celulose, através do cultivo de micro-organismos vivos, tais como, organismos eucariotos, em particular, fungos, preferencialmente do gênero Trichoderma, exemplificado pela espécie T. harzianum, capazes de produzir enzimas celulolíticas, prefeencialmente de forma potencializada quando na presença de indutores, como ativadores da proteína quinase A aálogos de AMPc, inibidores da fosfodiesterase e/ou antagonistas da calmodulina, também constituintes de um aditivo de cultivo. A presente invenção também se refere ao processo de cultivo especialmente de fungos para aumentar a produção de enzimas celulolíticas por fungos e a um método de cultivo desses organismos vivos. Adicionalmente, o presente pedido de patente destina-se ao uso de substâncias indutoras no preparo de composições de meio de cultura, em particular, no cultivo de fungos para a produção de enzimas celulolíticas, hemicelulolíticas ou xilanolíticas para sacarificação da biomassa para diferentes aplicações.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 22/05/2012, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
16/11/2022
RPI 2706
Anulada a publicação código 11.4 na RPI nº 2670 de 08/03/2022 por ter sido indevida, em virtude do despacho 15.22 publicado na RPI 2683
14/06/2022
RPI 2684
#15.22
Referente à Petição nº 870220045074 de 24.05.2022 - Reconhecida a justa causa, de acordo com o Artigo 221 da LPI 9279/96 e o Artigo 2º da Portaria/INPI/PR nº 049 de 03.12.2021, será concedido ao requerente o prazo adicional de 15 (quinze) dias, contados a partir da data desta publicação para a regularização do seu pedido.
07/06/2022
RPI 2683
#11.4
08/03/2022
RPI 2670
#9.1
23/11/2021
RPI 2655
#6.1
30/03/2021
RPI 2621
#6.22
28/07/2020
RPI 2586
#6.6.1
03/04/2018
RPI 2465
21/02/2017
RPI 2407
#8.6
Referente á 3ª anuidade.
06/09/2016
RPI 2383
#3.1
29/04/2014
RPI 2260
#2.1
23/07/2013
RPI 2220
#2.10
Número de Protocolo 12120000259 em 22/05/2012 03:25(DF).
02/01/2013
RPI 2191
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