Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
18/08/2020
RPI 2589
Dados do pedido
Número
102012011761Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. K. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
M. K. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSITIVO DE ANCORAGEM PARA USO EM TALUDES, LEIRAS E PLANOS INCLINADOS NATURAIS OU ARTIFICIAIS, mais precisamente trata-se de dispositivo de ancoragem (1) destinado a servir de ponto de apoio para que operadores e trabalhadores possam atuar em locais de difícil acesso; dito dispositivo de ancoragem (1) é conformado por placa discoide (2), tendo, na porção central da superfície plana (2a), a previsão de diversos orifícios (2b) aproximadamente de 12mm a 100mm do eixo central da peça; em pelo menos dois dos orifícios (2b) é fixado o cabo de aço (3), onde os laços (3a) são trançados e travados por presilhas únicas (4) por meio de comrpessão; na extremidade oposta do cabo de aço (3), ou seja, a extremidade a ser fixada no equipamento de uso do operário, tal como cinto de segurança tipo paraquedista ou outro, é previsto um sapatilho (3b), tal como para cabo 5/16 ou 3/8
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
18/08/2020
RPI 2589
#6.22
18/02/2020
RPI 2563
#15.11
As Classificações Anteriores eram: E02D 5/80 , E02D 27/50 , E02D 5/74
03/12/2019
RPI 2552
#6.6.1
11/12/2018
RPI 2501
#3.1
02/12/2014
RPI 2291
#2.1
23/07/2013
RPI 2220
#2.10
Número de Protocolo 18120017434 em 17/05/2012 03:44(SP).
03/07/2012
RPI 2165
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