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Dado oficial do INPI

VEÍCULO DO TIPO MONTAR EM SELIM

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102012011687

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/05/2012

Publicação

02/12/2014

Andamento no INPI

  1. Depósito16/05/12
  2. Publicação02/12/14
  3. Exame
  4. Deferimento18/02/20
  5. Concessão07/04/20
  6. Extinto04/08/26

Patente concedida em 07/04/2020 e depois extinta em 04/08/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

HONDA MOTOR CO., LTD.

JP

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Inventores

H. I. (pessoa física)

JP

Y. I. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

2011-111492 · 18/05/2011

Resumo técnico

VEÍCULO DO TIPO MONTAR EM SELIM. A presente invenção refere-se a um veículo do tipo montar em selim, no qual a intrusão de sujeira, poeira e similares no interior de um paralama pode ser suprimida, e um formato de uma cobertura de lado traseiro pode ser regulado livremente. Um para-lama 58 inclui partes de abertura (80L,R) através das quais os amortecedores (45L,R) são penetrados, e as coberturas (56L,R) são dispostas para fora na direção de largura do veículo com respeito às partes de abertura (80L,R). Devido ao fato de as partes de abertura (80L,R) serem formadas apenas no para-lama (58), uma dimensão de abertura pode se aproximar de um diâmetro externo dos amortecedores (45L,R), enquanto se assegura a funcionalidade dos amortecedores (45L,R). Quando a dimesnsão de aberura se aproxima do diâmetro externo dos amortecedores (45L,R), uma folga entre as aprtes de abertura (80L,R) e os amortecedores (45L,R) pode ser tornada pequena,e a intrusão de sujeira, poeira e similares no para-lama (58) pode ser suprimida. Além disso, devido ao fato de as coberturas (56L,R) pdoe ser suprimida. Além disso, devido ao fato de as coberturas (56L,R ) estarem longe das partes de abertura das partes de abertra (80L,R) os formatos das coberturas (56L,R) podem ser regulados livremente independentemente das partes de abertura (80L,R).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2880 de 17-03-2026 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/08/2026

RPI 2900

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

17/03/2026

RPI 2880

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 16/05/2012, observadas as condições legais

07/04/2020

RPI 2570

Deferimento

#9.1

18/02/2020

RPI 2563

Exigência preliminar

#6.21

01/10/2019

RPI 2543

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

11/12/2018

RPI 2501

Publicação do pedido de patente

#3.1

02/12/2014

RPI 2291

Pedido de patente depositado

#2.1

03/12/2013

RPI 2239

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 20120043774 em 16/05/2012 04:53(RJ).

26/12/2012

RPI 2190

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