Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2308 de 31/03/2015.
18/08/2015
RPI 2328
Dados do pedido
Número
102012011167Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
S. M. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
S. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
BR
BR.1020120023920 · 02/02/2012
Resumo técnico
PURIFICADOR DE FUMAÇAS VEICULARES. Pedido de patente de invento para o purificador acima citado 4, é compreendido por um escapamento que purifica fumaças veiculares contendo no seu interior um reservatório de água 7, com mais ou menos as mesmas medidas, ou seja, 1,00 metro de comprimento X 0,15 cents. de largura x 0,10 cents de espessura (altura), dotados de dois orifícios na sua lateral direita sendo um para, digo, sendo um sobre o escapamento/purificador 5, e o outro em baixo posicionados na mesmo alinhamento vertical 6, podendo a boca do 5 ser fixada em qualquer lugar do veículo desde que MM. 0,30 cents. acima do nível da água do reservatório até o topo do bloqueador de água 2, que deve operar na vertical, funcionando o aparelho da seguinte maneira; o motor 1 expele fumaça dentro de escapamento 4 a qual é imediatamente canalizada às águas do reservatório 7, que a absorve totalmente, restando os detritos poluentes e venenosos no fundo dele. Como dito acima este purificador de fumaças veiculares é feito de lata, sendo ele lacrado, retangular, sendo necessário fixá-lo na face externa do escapamento à base de pulseira a cada quinze entrs. Êste purificador de fumaças veiculares é desconhecido dispensando inspenção veicular. É de se considerar que a faicha de água utilizada para as lavagens é mm. 0,05 cents. e a outra é a vazia que recebe a fumaça do motor do veiculo c/largura também estimada nessa mesma medida que é efetivamente 0,10 cents. o seu total. A adoção deste aparelho é prioridade global em vista do seu incomensurável valor na área de poluição atmosférica veicular conforme dispõe a CF/88. Que considera questão prioritária acima de quaisquer outros interesses conforme se vê dos artigos 23 e 24 inciso VI da CF/88.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2308 de 31/03/2015.
18/08/2015
RPI 2328
#8.6
Referente à 3ª anuidade.
31/03/2015
RPI 2308
#3.1
05/11/2013
RPI 2235
#2.1
05/03/2013
RPI 2200
#2.10
Número de Protocolo 18120016636 em 11/05/2012 03:27(SP).
03/07/2012
RPI 2165
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