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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE OBTENÇÃO DE CATALISADOR ENZIMÁTICO MAGNÉTICO PELO RECOBRIMENTO DE ENZIMAS COM NANOPARTÍCULAS MAGNÉTICAS ATRAVÉS DA TÉCNICA DE SPUTTERING

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102012011150

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/05/2012

Publicação

10/02/2016

Andamento no INPI

  1. Depósito11/05/12
  2. Publicação10/02/16
  3. Exame
  4. Deferimento02/02/21
  5. Concessão23/02/21
  6. Em vigor11/05/32

Patente concedida em 23/02/2021 e em vigor até 11/05/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:11/05/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. S. (pessoa física)

RS, BR

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Inventores

A. F. (pessoa física)

BR

D. E. (pessoa física)

BR

J. D. (pessoa física)

BR

P. S. (pessoa física)

BR

R. R. (pessoa física)

BR

S. T. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

PROCESSO DE OBTENÇÃO DE CATALISADOR ENZIMÁTICO MAGNÉTICO E PRODUTO OBTIDO. É descrito um processo de obtenção de catalisador enzimático magnético que provê a produção de enzimas magnéticas recobertas com material magnético, tornando possível a produção de um catalisador enzimático com propriedades magnéticas com alta atividade, possibilitando a recuperação do biocatalisador do meio reacional através de campo magnético e manutenção da atividade catalítica por vários ciclos reacionais consecutivos, ao contrário dos processos do estado da técnica que envolvem diversas etapas de preparação dos biocatalisadores magnéticos, sendo necessária, em sua grande maioria, a funcionalização dos núcleos magnéticos com compostos que possibilitem uma eficiente imobilização das enzimas ao suporte magnético.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

22.12

Condições contratuais: 1) Royalties: 5% (cinco por cento) do lucro líquido sobre a venda dos equipamentos ou valor fixo acertado entre as partes; 2) Prazo: até o término de vigência da patente; 3) Condições de pagamento: pagamento anual de acordo com o lucro líquido apurado no período; 4) Disponibilidade de ?know-how?: sim; 5) Assistência técnica: não. --- Obs: Consulta à Carta Patente poderá ser feita através do endereço eletrônico www.inpi.gov.br - No acesso rápido => Busca de processos => Faça login com senha ou tecle Continuar => Patente => Digite o número do processo => Pesquisar. Para acessar, cadastre-se no portal do INPI

23/06/2026

RPI 2894

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 11/05/2012, observadas as condições legais

23/02/2021

RPI 2616

Deferimento

#9.1

02/02/2021

RPI 2613

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

15/09/2020

RPI 2593

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/04/2018

RPI 2465

Publicação do pedido de patente

#3.1

10/02/2016

RPI 2353

Pedido de patente depositado

#2.1

26/01/2016

RPI 2351

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 16120002312 em 11/05/2012 01:31(RS).

03/07/2012

RPI 2165

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