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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA DE EMERGÊNCIA

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102012011060

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/05/2012

Publicação

18/06/2013

Andamento no INPI

  1. Depósito10/05/12
  2. Publicação18/06/13
  3. Exame
  4. Deferimento26/10/21
  5. Concessão14/12/21
  6. Em vigor10/05/32

Patente concedida em 14/12/2021 e em vigor até 10/05/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:10/05/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

GENERAL ELECTRIC RENOVABLES ESPAÑA, S.L.

ES

MOOG UNNA GMBH

DE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

T. R. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

11165799.5 · 12/05/2011

Resumo técnico

SISTEMA DE ALIMENTAÇÃO ENERGIA DE EMERGÊNCIA E PROCESSO PARA O FORNECIMENTO DE ENERGIA DE EMERGÊNCIA. É descrito e representado um sistema de alimentação de energia de emergência para o fornecimento de energia a um circuito de tensão contínua (1), em que o circuito de tensão contínua (1) apresenta uma primeira ligação potencial (2) e uma segunda ligação potencial (3), com um componente de armazenamento de energia (4), em que o componente de armazenamento de energia (4), em que o componente de armazenamento de energia (4) apresenta um pólo positivo (5) e um pólo negativo (6) e em que um dos pólos (4,5) está ligado á primeria ligação potencial (2) através de uma primeira ligação (7) e o outro pólo está ligado a uma segunda ligação potencial (3) através de uma segunda ligação (8). Um sistema de alimentação de energia de emergência, que garante um elevado nível de segurança e que é econômico, é realizado de acordo com a invenção, em que pelo menos uma das ligações (7,8) apresenta um sistema de medição de corrente direcional (10) e em que pelo menos uma das ligações (7,8) apresenta um sistema de medição de corrente direcional (10) e em que pelo menos uma das ligações (7,8) apresenta um sistema de interrupção, em que o sistema de medição de corrente direcional (10) permite medir um fluxo de corrente de carga, o sistema de interrupção permite inibir um fluxo de corrente de carga e o sistema de interrupção é controlável dependendo do fluxo de corrente de carga medido.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Restauração da patente

#24.4

10/05/2022

RPI 2679

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 10ª anuidade.

08/03/2022

RPI 2670

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 10/05/2012, observadas as condições legais

14/12/2021

RPI 2658

Deferimento

#9.1

26/10/2021

RPI 2651

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

03/08/2021

RPI 2639

8.7

13/07/2021

RPI 2636

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 9ª anuidade.

06/04/2021

RPI 2622

Transferência deferida

#25.1

07/07/2020

RPI 2583

Exigência preliminar

#6.21

17/09/2019

RPI 2541

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

11/12/2018

RPI 2501

Publicação do pedido de patente

#3.1

18/06/2013

RPI 2215

Pedido de patente depositado

#2.1

05/03/2013

RPI 2200

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 20120041320 em 10/05/2012 04:12(RJ).

26/12/2012

RPI 2190

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