(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

SISTEMA DE REAPROVEITAMENTO DE MATÉRIA ORGÂNICA

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102012011045

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/05/2012

Publicação

14/04/2015

Andamento no INPI

  1. Depósito10/05/12
  2. Publicação14/04/15
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 10/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

V. B. (pessoa física)

SC, BR

Inventores

V. B. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

SISTEMA DE REAPROVEITAMENTO DE MATÉRIA ORGÂNICA. A presente patente de invenção utiliza o lixo, o lodo e o chorume dos aterros sanitários, restos vegetais e restos orgânicos em geral, produzindo um óleo, que posteriormente será transformado em produtos que derivem do petróleo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2385 de 20-09-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/01/2017

RPI 2401

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Pagar restauração.

20/09/2016

RPI 2385

Desarquivamento

#4.3

02/08/2016

RPI 2378

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

29/03/2016

RPI 2360

Publicação do pedido de patente

#3.1

14/04/2015

RPI 2310

Pedido de patente depositado

#2.1

05/03/2013

RPI 2200

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 17120000480 em 10/05/2012 03:34(SC).

03/07/2012

RPI 2165

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.