Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
24/01/2017
RPI 2403
Dados do pedido
Número
102012010549Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 04/05/2012, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
I. P. (pessoa física)
GO, BR
Inventores
I. P. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
GERADOR MAX PARA PRODUÇÃO DE CORRENTE ELÉTRICA A presente patente, de natureza patente de invenção , refere-se a um Gerador Max para produção de corrente elétrica entre 24 a 220 volts, podendo o mesmo gerar uma voltagem acima do apresentado , a invenção será para uso em veículos que utilizam corrente elétrica , como por exemplo: motos, carros, aviões, navios e outros que necessitam de alimentação elétrica com capacidade e voltagem apresentada. Os Geradores conhecidos no mercado trablham segundo principio da necessidade de um fonte extra de energia para excitá-lo, ou seja, necessidade de uma bateria para ligá-lo. Com isso os geradores necessitam de bobinas no rotor e de escova para o seu funcionamento.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
24/01/2017
RPI 2403
#11.1
21/06/2016
RPI 2372
#3.1
19/04/2016
RPI 2363
#2.1
01/03/2016
RPI 2356
#2.10
Número de Protocolo 26120000132 em 04/05/2012 11:30(GO).
31/07/2012
RPI 2169
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