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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE SEGURANÇA SIMULADOR SONORO DE ARMA DE FOGO

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção DISPOSITIVO DE SEGURANÇA SIMULADOR SONORO DE ARMA DE FOGO — IPC F41A 33/04
Patente de Invenção DISPOSITIVO DE SEGURANÇA SIMULADOR SONORO DE ARMA DE FOGO — IPC F41A 33/04. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102012009710

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/04/2012

Publicação

06/06/2017

Andamento no INPI

  1. Depósito25/04/12
  2. Publicação06/06/17
  3. Exame
  4. Deferimento06/04/21
  5. Concessão18/05/21
  6. Em vigor25/04/32

Patente concedida em 18/05/2021 e em vigor até 25/04/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:25/04/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J. A. (pessoa física)

RS, BR

Inventores

J. A. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSITIVO DE SEGURANÇA SIMULADOR SONORO DE ARMA DE FOGO A invenção refere-se a um dispositivo de segurança que é destinado à afuguentar intrusos através da emissão de estampidos com alta intensidade, semelhantes ao de armas de fogo. O dispositivo de segurança compreende um tubo metálico (1) que é fixado por presilhas (2) em um cavalete (3) para manter o dipositivo simulador elevado em relação ao solo e com aletas de proteção (4) fixadas na região posterior do tubo (1). O mecanismo de acionamento do dispositivo de segurança é composto pelo tubo metálico (1) divido em três câmaras: - câmara traseiro (5) com um circuito eletrônico de controle (6) da válvula dosador de gás (7) e um circuito eletrônico de acionamento (8) do elemento ignitor do gás (9). - câmara central de ignição do gás (10) e câmara dianteira de propagação do estampido (11). A câmara traseira (5) é formada pelo disco traseiro (12), dotado de orifícios de ventilação , pelo disco intermediário (13) e por uma placa retangular (15) que é montada axialmente nna câmara (5) e que apóia o circuito eletrônico de controle (6) da válvula do gás (7) e o circuito eletrônico de acinamento (8) dos elementos iginitores de gás (9). A câmrara de ignição do gás (10) é formada pelo disco intermediário (13), onde estão montados os elementos ignitores do gás (9) um tubo venturi (14) de alimentação do gás, e pelo disco dianteiro (16) que apresenta uma grande abertura (17). O dispositivo de segurança compreende ainda uma bateria ou uma uma fonte de alimentação de corrente contínua , um botijão de gás , uma válvula reguladora de pressão do gás e uma mangueira de alimentação de gás. O dispositivo de segurança pode ser acionado por controle remoto , sensores ou manualmente.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 25/04/2012, observadas as condições legais

18/05/2021

RPI 2628

Deferimento

#9.1

06/04/2021

RPI 2622

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

18/12/2018

RPI 2502

Publicação do pedido de patente

#3.1

06/06/2017

RPI 2422

Pedido de patente depositado

#2.1

30/05/2017

RPI 2421

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

24/01/2017

RPI 2403

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 16120002023 em 25/04/2012 04:16(RS).

21/08/2012

RPI 2172

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