Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 25/04/2012, observadas as condições legais
02/03/2021
RPI 2617
Dados do pedido
Número
102012009699Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 02/03/2021 e em vigor até 25/04/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:25/04/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 02/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
COELBA - COMPANHIA DE ELETRICIDADE DA BAHIA
BA, BR
INSTITUTO DE TECNOLOGIA PARA O DESENVOLVIMENTO - LACTEC
PR, BR
Inventores
D. C. (pessoa física)
BR
F. P. (pessoa física)
BR
G. S. (pessoa física)
BR
K. P. (pessoa física)
BR
M. C. (pessoa física)
BR
P. I. (pessoa física)
BR
R. S. (pessoa física)
BR
S. J. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSITIVO SEMICONDUTOR PARA ALÍVIO DE CAMPO ELÉTRICO SOBRE ISOLADORES DE REDES AÉREAS PROTEGIDAS PARA REGIÕES DE AGRESSIVIDADE AMBIENTAL descreve-se a presente patente de invenção como um dispositivo semicondutor para alívio de campo elétrico sobre isoladores de redes aéreas protegidas para regiões de agressividade ambiental que , de acordo com as características, propicia um dispositivo semicondutor (1) em estrutura própria e específica do tipo mecânica e baseada em um tubo extruturado de material semicondutivo aplicado sobre os cabos condutores (A) cobertos em pontos de amarração , principalmente nas regiões de contato com os isoladores (B) em redes aéreas de distribuição de energia protegidas , com vistas a possibilitar uma completa otimização no conjunto de procedimentos destinados a reduzir ou mesmo neutralizar a ocorrência de trilhamento elétrico nos pontos de amarração de cabos condutores cobertis (A) com os isoladores (B) em redes aéreas de distribuição de energia elétrica protegidas, além de viabilizar a utilização das redes aéreas de distribuição de energia elétrica protregida em regiões de alte agressividade ambiental.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 25/04/2012, observadas as condições legais
02/03/2021
RPI 2617
#9.1
15/12/2020
RPI 2606
#6.1
28/07/2020
RPI 2586
#6.6.1
18/12/2018
RPI 2502
#3.1
23/02/2016
RPI 2355
#2.1
26/01/2016
RPI 2351
#2.10
Número de Protocolo 15120001126 em 25/04/2012 04:00(PR).
21/08/2012
RPI 2172
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