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Dado oficial do INPI

TURBINA DE EIXO VERTICAL COM PÁS MÓVEIS AUTOAJUSTÁVEIS.

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102012009578

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/04/2012

Publicação

21/01/2015

Andamento no INPI

  1. Depósito23/04/12
  2. Publicação21/01/15
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/01/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

D. C. (pessoa física)

SP, BR

O. J. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

D. C. (pessoa física)

BR

O. J. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

TURBINA DE EIXO VERTICAL COM PÁS MÓVEIS AUTOAJUSTÁVEIS. A presente patente de Invenção diz respeito à Turbina de Eixo Vertical com Pás Móveis Autoajustáveis (1) a qual coniste de duas bases giratórias (2), planas ou em formato de pratos, fixadas no eixo (3) principal da turbina, dispostas nas extremidades de eixos secundários (4), que por sua vez estão fixados entre as duas bases, as quais estão posicionadas de forma equidistante ao comprimento dos eixos secundários, é caracterizada porque estes eixos secundários (4) são fixados na região periférica (5) das bases giratórias (2) e neles, os mancais e tirantes (7) suportar]ao a pressão do fluido e darão mobilidade às pás (6), que terão formato de lâmina planas ou de asas aerodinâmicas dependendo da utilização, e estarão dispostas longitudinalmente a estes eixos secundários (4), sendo que o movimento angular das pás (6) em torno destes eixos secundários (4) será limitado por tirantes (7), ou qualquer outro elemento limitador, de forma a não permitir que elas girem em ângulo superior a 90º. Quando a passagem do fluido impuser inércia às pás (pressão devido ao fluxo da passagem do fluido), elas se ajustarão autonomamente de modo tal que o melhor aproveitamento energético será obtido, isto é: o aproveitamento será máximo no barlavento e mínimo no sotavento para energia eólica, ou o aproveitamento será máximo no fluxo de montante e mínimo no contra-fluxo de jusante para energia hídrica. Vale destacar que a Força resultante deste movimento de rotação sobre os eixos secundários (4), multiplicada pelo raio da base giratória (2), produzirá um momento (potência mecânica) em cada uma das pás (6), cuja resultante vetorial dos momentos das demais pás produzirá a Potência Total da Turbina, que será aplicada ao eixo principal (3). Portanto, a Potência Total da Turbina é função da quantidade de pás (6), suas dimensões, formatos, limitações, interferências e balanceamento.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2439 de 03-10-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/01/2018

RPI 2455

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

referente a 4ª e 5ª anuidades

03/10/2017

RPI 2439

8.7

26/09/2017

RPI 2438

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 3ª anuidade.

01/12/2015

RPI 2343

Publicação do pedido de patente

#3.1

21/01/2015

RPI 2298

Pedido de patente depositado

#2.1

22/01/2013

RPI 2194

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número do Aviso de Recebimento SX0169168942

03/07/2012

RPI 2165

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