Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
01/09/2015
RPI 2330
Dados do pedido
Número
102012009339Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 20/04/2012, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/09/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
L. P. (pessoa física)
RS, BR
Inventores
L. P. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
EQUIPAMENTO ECONOMIZADOR DE ENERGIA E SISTEMA ECONOMIZADOR DE ENERGIA. O equipamento economizador de energia se refere a um motor á combustão que funciona a base de gás metano, desenvolvido a partir de adaptações em um motor convencional de automóvel/caminhão ou utilitário, de preferência com bloco em ferro fundido devido á menos porosidade desse metal e melhor aproveitamento do combustível. O combustível utilizado é o Gás Metano, que pode ser proveniente de biodigestores convencionais existentes, por exemplo, em propriedades rurais, ou captado nos lixões e em usinas de processamento de lixo. A presente invenção se refere ainda a um sistema economizador de energia utilizando o motor á base gás metano que é fixado e conectado ao duto de gás metano produzido no local, preferencialmente proveniente de um biodigestor, e conectado a um motor elétrico.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
01/09/2015
RPI 2330
#11.1
02/06/2015
RPI 2317
#3.8
14/01/2014
RPI 2245
#3.1
26/11/2013
RPI 2238
#2.1
05/02/2013
RPI 2196
#2.10
Número de Protocolo 20120034899 em 20/04/2012 12:09(RJ).
18/09/2012
RPI 2176
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.