Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
20/10/2020
RPI 2598
Dados do pedido
Número
102012009195Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 20/10/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
E. G. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
E. G. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
SISTEMA PARA COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS DE CAPITALIZAÇÃO ATRAVÉS DE DISPOSITIVOS OU TELEFONES MÓVEIS. A presente invenção consiste em um sistema para comercialização de produtos de capitalização através de dispositivos ou telefones móveis. Nesse sistema, a comercialização ocorre por meio do relacionamento estabelecidos entre três entidades: o consumidor, a operadora de telefonia móvel e o provedor do serviço. O consumidor é a entidade que irá adquirir um produto de capitalização através de seu dispositivo ou telefone móvel; A operadora de telefonia móvel é a entidade responsável por intermediar a troca de mensagens entre o consumidor e o provedor do serviço; O provedor do serviço é a entidade, parceira das empresas operadoras de telefonia móvel, que irá hospedar o sistema para comercialização de produtos de capitalização. A tecnologia usada no sistema para comercialização de produtos de capitalização é a SMS (Short Message Service), que permite que as três entidades envolvidas se relacionem através da troca de mensagens.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
20/10/2020
RPI 2598
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#2.1
26/02/2013
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#2.10
Número do Aviso de Recebimento Q296025625
11/09/2012
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