Resumo técnico
Patente de Invenção "SISTEMA E DISPOSITIVOS DE COBRANÇA DE PEDÁGIO URBANO." De acordo com a presente invenção, dos setores de eletrônica, telecomunicações e informática, torna-se possível implantar e administrar a operação de pedágio urbano em cidades ou regiões que necessitem controlar a intensidade do tráfego de veículos automotores para redução de índices de congestionamento e de poluição ambiental, sendo a área pedagiada demarcada pelo Administrador do Sistema e identificada por um módulo GPS associado a um microprocessador, no qual se acha cadastrada aquela área, na forma de uma poligonal fechada. O Sistema objeto da presente invenção não requer o uso de portais e não grava a identificação dos veículos para cobrar o pedágio urbano e, conseqüentemente, não oferece riscos à quebra de privacidade de seus ocupantes. Cada veículo licenciado na cidade ou região e não considerado isento do paganento de pedágio é equipado com um dispositivo, a Unidade Veicular (UV) também objeto desta patente de invenção, capaz de calcular as distâncias por ele percorridas e, utilizando informações de data e hora providas por um relógio recuperado do módulo GPS incorporado, estabelecer o número de créditos a serem cobrados daquele veículo por unidade de distância rodada na área pedagiada, considerando a modulação diária / horária determinada pelo Administrador do Sistema e condicionado, também, pelo potencial poluidor do veículo gravado na memória do dispositivo, créditos esses provenientes de uma franquia diária concedida pelo Sistema e de recargas providenciadas pelo motorista ou condutor do veículo, seja através dos recursos proporcionados pela UV em seu módulo de interface completo ou através de unidades de recarga autônomas de diferentes tipos, um deles constituindo unidade proprietária do Sistema e igualmente objeto desta patente de invenção. A circulação sem créditos também é detectada pela UV e informada à Central de Controle para autuação e multa. A UV possui capacidade de autoteste, que inibe a concessão de nova franquia ou recarga de créditos em caso de falha ou violação detectada, obrigando o reparo do dispositivo para continuidade da circulação sem multa. O controle global do Sistema é executado por uma Central de Controle, com software proprietário, que armazena em Banco de Dados a identificação de cada veículo licenciado na cidade ou região em que se implanta o pedágio urbano, recebendo informações da UV e das URA para liberação de recargas de créditos solicitadas, atualizando os acumuladores de créditos dos veículos, além de multar os infratores das regras do pedágio e permitir ao Administrador do Sistema adequar seus parâmetros, por comando remoto, para obtenção dos resultados pretendidos com a implantação do pedágio.