Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 17/04/2012, observadas as condições legais
13/04/2021
RPI 2623
Dados do pedido
Número
102012009007Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 13/04/2021 e em vigor até 17/04/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:17/04/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Samarco Mineração S/A
MG, BR
Inventores
A. A. (pessoa física)
BR
D. M. (pessoa física)
BR
J. M. (pessoa física)
BR
M. F. (pessoa física)
BR
S. N. (pessoa física)
BR
T. D. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
SISTEMA DE ALIMENTAÇÃO DAS PELOTAS CRUAS EM FORNOS TIPO GRELHA MÓVEL PELA SEGREGAÇÃO GRANULOMÉTRICA. A presente invenção refere-se ao processo de alimentação de pelotas cruas de minério de ferro em fornos de endurecimento, em especial o de grelha móvel, onde o preenchimento dos carros de grelha é feito com segregação granulométrica em duas faixas distintas. O leito de pelotas a ser endurecida será então composto por proporções iguais de pelotas cruas nas faixas granulométricas de menores na camada inferior e maiores na camada superior.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 17/04/2012, observadas as condições legais
13/04/2021
RPI 2623
#9.1
23/02/2021
RPI 2616
#7.1
29/09/2020
RPI 2595
#6.22
24/03/2020
RPI 2568
#6.6.1
18/12/2018
RPI 2502
#25.13
ANOTAÇÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUSReferência: Processo SINPI/SEI 52402.005792/2018-17 Conforme determinado pela MMª. Juíza Federal MARIA ADNA FAGUNDES VELOSO da 15ª Vara na titularidade da 27ª Vara Federal, fica anotado cancelamento provisório da indisponibilidade publicada na RPI 2489 de 18/09/2018, de acordo com o art. 59, II, da LPI.
09/10/2018
RPI 2492
#25.13
ANOTAÇÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUSReferência: Processo SINPI/SEI 52402.005510/2018-81 Fica anotada a indisponibilidade do referido Pedido de Patente, de acordo com o art. 59, II, da LPI, conforme determinado pelo MM. Juiz Federal da 27ª Vara Federal. Conforme a mesma determinação não será possível a transferência deste, salvo a autorização desse juízo.
18/09/2018
RPI 2489
#3.1
28/06/2016
RPI 2373
#2.1
17/11/2015
RPI 2341
#2.5
14/05/2013
RPI 2210
#2.10
Número de Protocolo 20120033231 em 17/04/2012 03:17(RJ).
30/10/2012
RPI 2182
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