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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO EMISSOR DE LUZ EM ESTADO SÓLIDO TENDO POTÊNCIA REATIVA CONTROLÁVEL DE MÚLTIPLAS FASES

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção DISPOSITIVO EMISSOR DE LUZ EM ESTADO SÓLIDO TENDO POTÊNCIA REATIVA CONTROLÁVEL DE MÚLTIPLAS FASES — IPC G09G 3/30
Patente de Invenção DISPOSITIVO EMISSOR DE LUZ EM ESTADO SÓLIDO TENDO POTÊNCIA REATIVA CONTROLÁVEL DE MÚLTIPLAS FASES — IPC G09G 3/30. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102012007958

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/04/2012

Publicação

27/02/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito05/04/12
  2. Publicação27/02/18
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/02/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

T. Y. (pessoa física)

TW

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Inventores

T. Y. (pessoa física)

TW

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

13/080,782 · 06/04/2011

US

13/226,625 · 07/09/2011

Resumo técnico

A presente invenção utiliza uma alimentação AC de três fases ou múltiplas fases, e fonte de a potência elétrica de cada fase aciona respectivamente seu membro emissor de luz em estado sólido correspondente, e os membros emissores de luz em estado sólido acionados respectivamente por cada potência de fase são dispostos de modo adjacente ou dispostos com um dispositivo de sobreposição, de forma que a luz dos membros emissores de luz em estado sólido individuais acionados respectivamente pela fonte de alimentação de múltiplas fases e dispostos de modo adjacente ou dispostos com um dispositivo de sobreposição pode reduzir o pulso de brilho pela iluminação sintética; e ao ser controlado por um dispositivo de comutação em estado sólido para controlar o ângulo de fase de condutividade AC (1000) instalado na fonte de alimentação de cada fase, quando o brilho de iluminação do membro de emissão de luz em estado sólido correspondente estiver mais baixo que aquele dos outros membros emissores de luz em estado sólido dispostos de modo adjacente ou dispostos com um dispositivo de sobreposição, a fonte de alimentação é eliminada de modo a economizar energia.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

04/02/2020

RPI 2561

Exigência preliminar

#6.21

15/10/2019

RPI 2545

Publicação do pedido de patente

#3.1

27/02/2018

RPI 2460

Pedido de patente depositado

#2.1

16/01/2018

RPI 2454

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 18120011689 em 05/04/2012 04:29(SP).

03/07/2012

RPI 2165

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