(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

MÉTODO E DISPOSITIVO PARA MONITORAMENTO DE OBJETOS EM MOVIMENTO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102012007738

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/04/2012

Publicação

28/07/2015

Andamento no INPI

  1. Depósito04/04/12
  2. Publicação28/07/15
  3. Exame
  4. Deferimento21/01/20
  5. Concessão17/03/20
  6. Extinto17/06/25

Patente concedida em 17/03/2020 e depois extinta em 17/06/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

OPTOSYS SA

CH

Inventores

C. R. (pessoa física)

CH

P. H. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

11 161684.3 · 08/04/2011

Resumo técnico

MÉTODO E DISPOSITIVO PARA MONITORAMENTO DE OBJETOS EM MOVIMENTO A presente invenção refere-se a um método e a um dispositivo por monitoramento de objetos (2) que são movidos ao longo de uma trajetória (T) com uma distância relativa (D) a partir de um ao outro, os objetos compreendendo a seção (4) que é transparente ou translúcido no espectro de luz visível, onde o feixe de luz (8) é dirigido transversalmente para a trajetória (T) de tal modo que os objetos (2) subsequentemente atravessem o feixe de luz (8) na referida seção (4), e onde a luz a partir do referido feixe de luz (8) seja detectada por um detector (7). A fim de melhorar a confiabilidade do monitoramento em uma maneira rentável, a invenção propõe que o feixe de luz (8) compreenda luz a uma faixa do comprimento da onda que é substancialmente intransmissível através da referida seção (4), e que a presença e/ou ausência de um objeto (2) seja determinado na base de um período do tempo transitório durante o qual substancialmente nenhuma luz e/ou durante o qual a luz no interior da referida faixa do comprimento da onda intransmissível seja detectada por um detector (7). Para o mesmo propósito, o dispositivo de monitoramento compreende um circuito de saída (9) para gerar um sinal de saída representante da intensidade de luz detectada em relação a um valor limite de detecção predeterminado, o sinal de saída indica a presença e/ou ausência de um objeto (2) durante o período de tempo transitório

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2822 de 04-02-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

17/06/2025

RPI 2841

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

04/02/2025

RPI 2822

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 04/04/2012, observadas as condições legais

17/03/2020

RPI 2567

Deferimento

#9.1

21/01/2020

RPI 2559

Alteração de sede deferida

#25.7

22/10/2019

RPI 2546

Exigência preliminar

#6.21

06/08/2019

RPI 2535

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

18/12/2018

RPI 2502

Publicação do pedido de patente

#3.1

28/07/2015

RPI 2325

Pedido de patente depositado

#2.1

12/11/2013

RPI 2236

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 20120028950 em 04/04/2012 03:36(RJ).

27/08/2013

RPI 2225

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.