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Dado oficial do INPI

PÓ CERÂMICO PARA PROTOTIPAGEM RÁPIDA, PROCESSO DE OBTENÇÃO DE PÓ CERÂMICO A PARTIR DE PEDRAS PRECIOSAS E PROCESSO DE PROTOTIPAGEM RÁPIDA UTILIZANDO PÓ CERÂMICO A PARTIR DE PEDRAS PRECIOSAS

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102012007037

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/03/2012

Publicação

19/11/2013

Andamento no INPI

  1. Depósito29/03/12
  2. Publicação19/11/13
  3. Exame
  4. Deferimento24/11/20
  5. Concessão29/12/20
  6. Extinto09/05/23

Patente concedida em 29/12/2020 e depois extinta em 09/05/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE PASSO FUNDO

RS, BR

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Inventores

C. I. (pessoa física)

BR

C. B. (pessoa física)

BR

F. V. (pessoa física)

BR

J. S. (pessoa física)

BR

L. H. (pessoa física)

BR

N. F. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

PÓ CERÂMICO PARA PROTOTIPAGEM RÁPIDA E PROCESSO DE OBTENÇÃO DESTE A PARTIR DE PEDRAS PRECIOSAS - A presente invenção compreende uma matéria-prima, uma mistura em forma de pó, este é composto principalmente por pedras preciosas, sílica (SiO2), com açúcar (carboidrato) (C6H10O5) e maltodextrina (carboidrato) (C6H10O5), bem como o seu processo de fabricação para a utilização na fabricação de protótipos e artefatos pelo processo de prototipagem rápida, mais especificamente de imprenssão tridimensional (3DP) via jato de tinta. No processo de fabricação da matéria-prima as pedras preciosas devem ser moídas e reduzidas a um tamanho adequado ao processo 3DP, sendo posteriormente infiltradas ou sinterizadas. A utilização de rejeitos de pedras preciosas confere aos produtos fabricados por este processo uma destinação mais nobre e adeuada do que a deposição final em aterros, proporcionando agregação de valor ao material.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2716 de 24-01-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

09/05/2023

RPI 2731

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

24/01/2023

RPI 2716

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 29/03/2012, observadas as condições legais

29/12/2020

RPI 2608

Deferimento

#9.1

24/11/2020

RPI 2603

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

11/08/2020

RPI 2588

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

31/03/2020

RPI 2569

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/04/2018

RPI 2465

Retificação de publicação

#3.8

14/01/2014

RPI 2245

Publicação do pedido de patente

#3.1

19/11/2013

RPI 2237

Pedido de patente depositado

#2.1

23/07/2013

RPI 2220

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

15/01/2013

RPI 2193

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 16120001565 em 29/03/2012 03:09(RS).

18/09/2012

RPI 2176

Monitoramento de patentes

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