Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
17/11/2020
RPI 2602
Dados do pedido
Número
102012006809Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 17/11/2020 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
F. M. (pessoa física)
MG, BR
O. N. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
F. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE EFLUENTES DOMÉSTICOS E COMERCIAIS CONTENDO MATÉRIA ORGÂNICA. O objeto desta Patente consist em um equipamento com recursos para executar um processo natural de biodegradação de matéria orgânica e eliminação de microrganismos, metazoários adultos, larvas e ovos, patogênicos ou não, para tratamento biológico de esgoto sanitário doméstico e de estabecimentos comerciais que lidam com maiores quantidades dos mesmos insumos domésticos, tais como restaurantes, bares e lanchonetes. O objeto desta Patente consiste em um reator compartimento em várias seções, que - devido a inovadora manutenção de altas populações do biota decompositor, mantidas nas grandes superfícies de substratos ou chicanas feitas com produtos naturais como colmos de bambu e ou de outras gramíneas, xaxim, caules de palmáceas, epicarpos de coco e ou cavacos de madeiras, ensacados em reservatórios feitos em forma de telas de polímeros plásticos e, ainda, caules de umbaúbas, espécies do gênero Cecropia, da família das Moraceae, cujos caules ocos tem longa duração quando imersos em água, tendo sido usados no período colonial como condutores de águas - em curto espaço de tempo, tal como 4 a 8 horas - reduz eficientemente a carga poluidora do efluente e que pode ser construído em várias capacidades, desde para atender residências individuais como para atender condomínios, shopping centers etc. O objeto desta Patente é basicamente constituído de uma carcaça (2) contendo as divisões internas (3), que formam as câmaras (3A) que se comunicam entre si pelos dutos de circulação (8), que são colocados alternadamente quanto ao nível de inserção dos mesmos, ora na parte superior ora na parte inferior de ditas câmaras (3A) de forma que o líquidos em tratamento, que entram pela parte superior do biorreator pelo duto de entrada (4) percorrem as chicanas (9) no sentido descendente, saem pela parte inferior da câmara (3A), tormam sentido ascendente na câmara (3A) seguine e assim sucessivamente até saírem pelo duto de saída (5), colocado na parte superior do biorreator; dita carcaça (2) possuindo várias tampas (T), respiradores (R), presentes no topo de todas as câmaras (3A).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
17/11/2020
RPI 2602
#9.2
18/08/2020
RPI 2589
#7.1
18/02/2020
RPI 2563
#6.6.1
03/04/2018
RPI 2465
#3.1
11/02/2014
RPI 2249
#2.1
08/10/2013
RPI 2231
#2.10
Número de Protocolo 14120000625 em 27/03/2012 03:56(MG).
18/06/2013
RPI 2215
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