Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2308 de 31/03/2015.
18/08/2015
RPI 2328
Dados do pedido
Número
102012006175Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Sinovel Wind Group, CO., LTD.
CN
Inventores
J. L. (pessoa física)
CN
Q. H. (pessoa física)
CN
W. L. (pessoa física)
CN
Classificação IPC
Prioridades unionistas
CN
201110066311.4 · 18/03/2011
Resumo técnico
DISPOSITIVO DXE RESFRIAMENTO USADO PARA RESFRIAR SISTEMA DE GERADOR DE TURBINA EÓLICA ASSIM COMO SISTEMA GERADOR DE TURBINA EÓLICA. A presente invenção refere-se a um dispositivo de resfriamento para resfriamento de um sistema gerador de turbina bem como o sistema gerador de turbina eólica, onde o dispositivo de resfriamento compreende: um primeiro circuito de resfriamento usado para selagem e ciclagem de um primeiro líquido de resfriamento e compreendendo um primeiro oleoduto de entrada de fluxo, uma ou mais unidades de absorção de calor, um primeiro oleoduto de saída de fluxo e uma unidade de dissipação de calor que estão em comunicação de fluido com cada outro na seqUência, e a munidade de dissipação de calor sendo conectada ao primeiro oleoduto de entrada de fluxo e formando assim o primeiro circuito de resfriamento para ser circulatório, e um segundo circuito de resfriamento usado para resfriamento da unidade de dissipação de calor do primeiro circuito de resfriamento, um segundo líquido de resfriamento sendo adotado pelo segundo circuito de resfriamento e retirando o calor na unidade de dissipação de calor, de modo que um primeiro líquido de resfriamento gasoso na unidade de dissipação de calor é transformado em um primeiro líquido de resfriamento. O dispositivo de resfriamento pode relativamente melhorar resfriamento do sistema gerador de turbina eólica, com as vantagens de capacidade de resfriamento forte e conveniente manutenção. Além disso, pode garantir o sistema gerador de turbina ser operado estavelmente e eficientemente.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2308 de 31/03/2015.
18/08/2015
RPI 2328
#8.6
Referente à 3ª anuidade.
31/03/2015
RPI 2308
#3.1
05/11/2013
RPI 2235
#2.1
08/01/2013
RPI 2192
#2.10
Número de Protocolo 20120023650 em 19/03/2012 05:07(RJ).
03/07/2012
RPI 2165
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