Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 15/03/2012, observadas as condições legais
17/12/2019
RPI 2554
Dados do pedido
Número
102012005868Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 17/12/2019 e em vigor até 15/03/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:15/03/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 17/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
L. C. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
L. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
BERÇO SUPORTE AUTO AJUSTÁVEL PARA MOVIMENTAÇÃO DE BOBINAS. O berço, objeto desta patente, foi projetado para operações de movimentação, transbordo e transporte de cargas conformadas em bobinas, tais como metais, plásticos, papéis e outros, principalmente aços, podendo ser movimentado por quaisquer equipamentos de elevação de cargas, tais como metais, plásticos, papéis e outros, principalmente aços, podendo ser movimentado por quaisquer equipamentos de elevação de cargas, tais como pórticos rolantes, empilhadeiras, pontes rolantes ou guindastes, usando-se uma barra de carga e lingas de "nylon" ou correntes de aço, ou quaisquer outros dispositivos que não tocam nas bobinas. O conjunto formado "bobina/berço" impede os choques das faces dos topos dos cilindros e de suas superfícies de uma bobina com outras, preservando, a baixo custo, com alta segurança, a qualidade original do produto, inclusive mantendo íntegras as coberturas originais de plástico que as protegem da água e da atmosfera, com grande redução do custo de embalagens mais espessas destinadas a proteger contra choques e evitando-se problemas ambientais. Os "Berços" objeto desta patente são utilizados à razão de umpar de peças idênticas para cada bobina, que colocadas frente a frente formam um conjunto simétrico que permite acondicionar as bobinas, adequando-se perfeitamente bem às máquinas de movimentação,plataformas ferroviárias e carrocerias de caminhões. Referidos berços são peças metálicas leves e robustas, cujo peso não é significativo comparado com o peso da bobina acondicionada, praticamente não implicando no aumento de custo de transporte, podendo sem carga, serem movimentadas manualmente e tendo baixo custo de transporte reverso.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 15/03/2012, observadas as condições legais
17/12/2019
RPI 2554
#9.1
05/11/2019
RPI 2548
#6.6.1
18/12/2018
RPI 2502
#3.1
22/10/2013
RPI 2233
#2.1
08/01/2013
RPI 2192
#2.10
Número de Protocolo 14120000512 em 15/03/2012 04:25(MG).
03/07/2012
RPI 2165
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