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Dado oficial do INPI

MÉTODOS SEGUROS DE IDENTIFICAÇÃO DE DISPOSITIVOS BASEADOS NO PROBLEMA DO ESCOAMENTO DE DADOS

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102012005795

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/03/2012

Publicação

13/05/2014

Andamento no INPI

  1. Depósito15/03/12
  2. Publicação13/05/14
  3. Exame
  4. Deferimento04/01/22
  5. Concessão12/04/22
  6. Extinto15/03/32

Patente concedida em 12/04/2022 e depois extinta em 15/03/2032. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

KRYPTUS SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO LTDA

SP, BR

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS - UNICAMP

SP, BR

Inventores

H. K. (pessoa física)

BR

R. D. (pessoa física)

BR

R. F. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

MÉTODOS SEGUROS DE IDENTIFICAÇÃO DE DISPOSITIVOS BASEADOS NO PROBLEMA DO ESCOAMENTO DE DADOS A presente invenção trata de um método de identificação seguro simétrico e de um método de identificação seguro assimétrico de dispositivos que possuam armazenamento em massa. As principais vantagens dos referidos métodos são a sua resiliência contra adversários com acesso temporário ao dispositivo e a não necessidade de emprego de mecanismos de proteção de segredos no dispositivo ou no equipamento que faz uso do dispositivo. A segurança dos referidos métodos está parcialmente ligada ao problema do escoamento de dados. Os referidos métodos são de especial interesse para organizações que necessitam identificar equipamentos para realizar controle de acesso e/ou autenticação eletrônica, como serviços de internet banking.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência de complementação da retribuição anual

#24.2

Conforme Portaria 52/2023, o depositante deverá complementar a retribuição da(s) 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 12ª e 13ª anuidade(s), de acordo com tabela vigente, referente à(s) guia(s) de recolhimento 221402412333, 221503255160, 221603881152, 221704061193, 29409161803978677, 29409161903711826, 29409161918889235, 29409161934595003, 29409162302941590 e 29409162318071159, respectivamente.A complementação da 3ª até a 10ª anuidade se deve ao fato das mesmas terem sido complementadas em 30/01/2023 quando a patente já tinha sido concedida (expedição da carta patente ocorreu em 12/04/2022, na RPI 2675, através do despacho 16.1), logo os valores a serem complementados devem ser referentes a anuidade de patente concedida e não referentes ao valor de anuidade de pedido de patente. A complementação da 12ª e 13ª anuidades se deve ao fato de terem sido pagas com valor com desconto (R$ 658,00) sendo que o correto é o valor integral de R$ 1.645,00, uma vez que um dos titulares não se enquadra no rol de beneficiários que fazem jus à redução de retribuição disposto na resolução 251, de 02/10/2019. O depositante deverá, dentro de 60 dias contados da publicação da presente exigência:- Recolher e protocolar GRU cód. 207, referente ao cumprimento da presente exigência, - Recolher 10 (dez) GRUs de cód. 800, referente às complementações das anuidades em débito, conforme a seguir: ? 3ª anuidade ? valor pago até o momento: R$ 295,00. Valor correto: R$ 780,00. ? 4ª anuidade ? valor pago até o momento: R$ 295,00. Valor correto: R$ 780,00. ? 5ª anuidade ? valor pago até o momento: R$ 295,00. Valor correto: R$ 780,00. ? 6ª anuidade ? valor pago até o momento: R$ 295,00. Valor correto: R$ 780,00. ? 7ª anuidade ? valor pago até o momento: R$ 295,00. Valor correto: R$ 1.220,00. ? 8ª anuidade ? valor pago até o momento: R$ 295,00. Valor correto: R$ 1.220,00. ? 9ª anuidade ? valor pago até o momento: R$ 295,00. Valor correto: R$ 1.220,00. ? 10ª anuidade ? valor pago até o momento: R$ 295,00. Valor correto: R$ 1.220,00. ? 12ª anuidade ? valor pago até o momento: R$ 658,00. Valor correto: R$ 1.645,00. ? 13ª anuidade ? valor pago até o momento: R$ 658,00. Valor correto: R$ 1.645,00.Cabe ressaltar que a taxa de cumprimento de exigência (GRU cód. 207) também deve ser no valor integral, sem desconto.Caso não seja possível emitir a GRU cód. 207 sem o desconto, o interessado deve fazer o pagamento com o valor reduzido e, em seguida, realizar a complementação desta referida guia, também através do pagamento de uma GRU cód. 800.O não atendimento da presente exigência ensejará a extinção da patente nos moldes do disposto do parágrafo único, do artigo 13, da Portaria 52, de 01/12/2023.

29/10/2024

RPI 2808

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 15/03/2012, observadas as condições legais

12/04/2022

RPI 2675

Deferimento

#9.1

04/01/2022

RPI 2661

Deferimento

#9.1

28/12/2021

RPI 2660

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

21/09/2021

RPI 2646

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

27/10/2020

RPI 2599

Exigência preliminar (variante)

#6.22

26/11/2019

RPI 2551

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

18/12/2018

RPI 2502

Publicação do pedido de patente

#3.1

13/05/2014

RPI 2262

Pedido de patente depositado

#2.1

17/09/2013

RPI 2228

15.30

PUBLICAÇÃO ANULADA POR TER SIDO INDEVIDA. REFERENTE À RPI 2225, DE 27/08/2013, CÓD. DE DESPACHO 15.21.

10/09/2013

RPI 2227

Anulação de numeração

#15.21

NUMERAÇÃO ANULADA POR NÃO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2192, DE 08/01/13

27/08/2013

RPI 2225

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

08/01/2013

RPI 2192

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 18120008080 em 15/03/2012 12:52(SP).

03/07/2012

RPI 2165

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