Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI
#11.4
08/09/2020
RPI 2592
Dados do pedido
Número
102012005751Tipo
Depósito
Publicação
Pedido deferido em 28/04/2020, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Honda Motor Co., Ltd.
JP
Inventores
K. O. (pessoa física)
JP
N. S. (pessoa física)
JP
T. S. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2011-060240 · 18/03/2011
Resumo técnico
DISPOSITIVO DE FAROL. A presente invenção refere-se a um dispositivo de farol que acelera a liberação de calor de dentro do espaço interno de um dispositivo de farol e desse modo impedir o embaçamento das lentes. O dispositivo de farol (10) inclui um bulbo de farol dianteiro (106) e bulbos de luz de posição (108). Ademais, o dispositivo de farol (10) possui um elemento intermediário (130) entre as lentes (102) e um refletor (122) por meio do quala luz do bulbo de farol dianteiro (106) é refletida. O elemento intermediário (130) é fornecido com recortes (144), através dos quais um gás presente no lado de elemento de base (100), relativo ao elemento intermediário (130). Assim, a convecção do gás ocorre facilmente e, com isso, a liberação de calor de dentro do espaço interno (114) é acelerada.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.4
08/09/2020
RPI 2592
#9.1
28/04/2020
RPI 2573
#6.21
24/09/2019
RPI 2542
#6.6.1
18/12/2018
RPI 2502
#3.1
24/11/2015
RPI 2342
#2.1
08/01/2013
RPI 2192
#2.10
Número de Protocolo 20120022071 em 14/03/2012 05:03(RJ).
03/07/2012
RPI 2165
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