Alteração de nome indeferida
#25.5
Indeferido o pedido de alteração de nome contido na petição 870220017654 de02/03/2021 devido ao despacho publicado na RPI 2328 de 18/05/2015.
21/05/2024
RPI 2785
Dados do pedido
Número
102012005653Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/05/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. F. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
J. F. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
ALFABETIZADOR DIGITAL MONTA PALAVRAS Patente de invenção para um aparelho eletrônico digital para alfabetização de jovens e adultos, compreendido por um microcomputador composto de um teclado alfabético, em ordem alfabética, e um teclado silábico sonoro que emite a pronúncia das letras e sílabas da língua portuguesa ao mesmo instante que apresenta suas grafias em letra de forma e cursiva em um visor. O "Alfabetizador Digital Monta Palavras", destina-se ao autoaprendizado da leitura e escrita da língua portuguesa ou outra língua com estrutura similar. Utilizando este aparelho, exercitando e seguindo as orientações audiovisuais contidas nele, o usuário aprenderá a ler e escrever sem o auxilio de um professor, outra pessoa ou recurso. Este aparelho visa auxiliar, de uma forma simples e dinâmica, a erradicação do analfabetismo e semianalfabetismo que ainda é muito alto no pais entre jovens e adultos. Grande parte da população sofre muito e gera uma sociedade caótica pela falta da alfabetização e do letramento. Podemos viver muito melhor oferecendo um meio prático, simples e eficaz para a alfabetização.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.5
Indeferido o pedido de alteração de nome contido na petição 870220017654 de02/03/2021 devido ao despacho publicado na RPI 2328 de 18/05/2015.
21/05/2024
RPI 2785
#15.22
Referente à petição nº 870220017656 de 02.03.2022 - Reconhecida a justa causa, de acordo com o Artigo 221 da LPI 9279/96 e o Artigo 2º da Portaria/INPI/PR nº 049 de 03.12.2021, será concedido ao requerente o prazo adicional de 15 (quinze) dias, contados a partir da data desta publicação.
05/04/2022
RPI 2674
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2308 de 31/03/2015.
18/08/2015
RPI 2328
#8.6
Referente à 3ª anuidade.
31/03/2015
RPI 2308
#3.1
22/04/2014
RPI 2259
#2.1
04/06/2013
RPI 2213
#2.10
Número de Protocolo 18120007914 em 14/03/2012 02:35(SP).
03/07/2012
RPI 2165
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