Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 13/03/2012, observadas as condições legais
01/02/2022
RPI 2665
Dados do pedido
Número
102012005556Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 01/02/2022 e em vigor até 13/03/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:13/03/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 01/02/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Fundação De Amparo Á Pesquisa Do Estado De Minas Gerais - FAPEMIG
MG, BR
U. U. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
A. C. (pessoa física)
BR
A. M. (pessoa física)
BR
E. F. (pessoa física)
BR
J. M. (pessoa física)
BR
L. P. (pessoa física)
BR
R. B. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
METODOLOGIA PARA CONSTRUÇÃO E UTILIZAÇÃO DE GENESSENSOR ELETROQUÍMICO PARA DIAGNÓSTICO DA HEPATITE B. A maioria dos portadores agudos de hepatite B apresenta recuperação, o que confirma quanto o diagnóstico nesta fase de evolução da doença mostra-se crítico. Nestas condições, um diagnóstico pode ser exemplificado pela técnica de reação em cadeia da polimerase (PCR) que apesar de exibir alta sensibilidade apresente seu custo bastante elevado, inviabilizando seu uso em diagnóstico da rotina. Inovações com características de baixo custo, sensíveis, seletivas, estáveis e menos invasivas já existem e abriram espaço para o desenvolvimento de outras tecnologias aplicáveis no campo de diagnóstico. Diante do exposto, estudos convergem para o desenvolvimento de uma metodologia para a construção e utilização de um genessensor para diagnóstico de heoatite B, que venha contemplar e melhorar linhas de diagnósticos ja existentes em áreas de interesse, sendo assim objeto deste pedido de patente de invenção, onde sondas específicas de fragmentos de DNA são incorporadas a eletrodos de materiais condutores modificados com filmes poliméricos, cuja finalidade é detectar a hibridização dos alvos complementares de DNA específicos da hepatite B, utilizando voltametria de pulso diferencial.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 13/03/2012, observadas as condições legais
01/02/2022
RPI 2665
#9.1
04/01/2022
RPI 2661
#15.11
Reclassificação automática - A classificação anterior era: C12Q 1/68, C12R 1/93
05/10/2021
RPI 2648
#6.1
31/08/2021
RPI 2643
#6.22
13/04/2021
RPI 2623
06/04/2021
RPI 2622
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
15/12/2020
RPI 2606
#6.6.1
03/04/2018
RPI 2465
#3.8
14/01/2014
RPI 2245
#3.1
19/11/2013
RPI 2237
#2.1
15/01/2013
RPI 2193
#2.10
Número de Protocolo 14120000482 em 13/03/2012 10:38(MG).
11/09/2012
RPI 2175
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