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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA A PRODUÇÃO DE BIOETANOL A PARTIR DO PSEUDOCAULE DE BANANEIRA COM HIDRÓLISE ENZIMÁTICA E USO DO MESMO

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102012005230

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/03/2012

Publicação

19/11/2013

Andamento no INPI

  1. Depósito08/03/12
  2. Publicação19/11/13
  3. Exame
  4. Deferimento24/11/20
  5. Concessão02/02/21
  6. Em vigor08/03/32

Patente concedida em 02/02/2021 e em vigor até 08/03/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:08/03/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/02/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - CPFL

SP, BR

MATER PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO LTDA

SC, BR

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Inventores

C. P. (pessoa física)

BR

M. M. (pessoa física)

BR

M. L. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

PROCESSO PARA A PRODUÇÃO DE BIOETANOL A PARTIR DO PSEUDOCAULE DE BANANEIRA COM HIDRÓLISE ENZIMÁTICA E USO DO MESMO. A presente invenção se refere a um processo para a produção de bioetanol a partir do pseudocaule de bananeira com hidrólise enzimática onde se emprega o pré-tratamento com hidróxido de sódio puro ou em combinação com o hipoclorito de sódio, o ácido acético e ou vinagre em combinação com o peróxido de hidrogênio, ácido sulfúrico e a combinação de hidróxido de sódio e ácido sulfúrico e a combinação de explosão a vapor e hidróxido de sódio e posterior hidrólise enzimática da biomassa pré-tratada com as enzimas celulases NS 22074 e NS 50012 realizada em banho de ultra-som ou banho do tipo shaker, em que o melhor resultado obtido é a hidrólise enzimática em shaker durante 48 horas da biomassa com hidróxido de sódio (3%) (0,2g) com a mistura das enzimas NS 22074 (0,015ml) e NS 50012 (0,015 ml), pois para produzir 1Kg de açúcares fermentáveis são necessários somente 1,2 Kg de biomassa pré-tratada e apenas 180 ml da mistura das enzimas NS 22074 e NS 50012, mostrando ser um processo economicamente viável para a produção de etanol.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 08/03/2012, observadas as condições legais

02/02/2021

RPI 2613

Deferimento

#9.1

24/11/2020

RPI 2603

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

11/08/2020

RPI 2588

Exigência preliminar

#6.21

27/08/2019

RPI 2538

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/04/2018

RPI 2465

Publicação do pedido de patente

#3.1

19/11/2013

RPI 2237

Pedido de patente depositado

#2.1

18/12/2012

RPI 2189

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 20120019782 em 08/03/2012 04:40(RJ).

03/07/2012

RPI 2165

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