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Dado oficial do INPI

CIRCUITOS DE REGULAÇÃO DE TENSÃO E POTÊNCIA DE LINHA CA DE DUAS PORTAS

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102012004428

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/02/2012

Publicação

23/07/2013

Andamento no INPI

  1. Depósito28/02/12
  2. Publicação23/07/13
  3. Exame
  4. Deferimento02/02/21
  5. Concessão20/04/21
  6. Extinto17/06/25

Patente concedida em 20/04/2021 e depois extinta em 17/06/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

I. C. (pessoa física)

US

Inventores

A. K. (pessoa física)

US

H. K. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

13/037.807 · 01/03/2011

Resumo técnico

CONDICIONADOR E CONTROLADOR DE TENSÃO DE LINHA AC. Um dispositivo de condicionamento e controle de tensão ou energia pode ser usado na linha com uma fonte de energia de linha AC (11,12) e uma carga reativa (13) tal como um motor de indução de fase única. O dispositivo opera para absorver alguma energia reflettida pela carga AC e gera uma onda de energia sintética para suplementar e corrigir a energia aplicada em nível e fase. O dispositivo emprega um par de capacitores de potência (C1,C2) e um par de dispositivos eletrônicos de comutação (Q1, Q2), cada um com um diodo (D1,D2) em paralelo. Sinais de chaveamento ou de comando (FIGs. 2A,2B,2C) são gerados com base na tensão e sincronização da linha, por exemplo, passagens por zero. A fase ou sincronização dos sinais de comando é selecionada quanto a um modo normal ou sem elevação, um modo de elevação de tensão, ou um modo de redução de tensão. Os capacitores são considerados em série com a carga, e aprimoram o fator de potência da carga. Uma variação desse dispositivo pode ser usada em conjunto com um painel solar ou outra fonte de energia local.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2822 de 04-02-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

17/06/2025

RPI 2841

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

04/02/2025

RPI 2822

16.3

REFERENTE A RPI 2624 DE 20/04/2021, QUANTO AO ITEM [30] PRIORIDADE UNIONISTA.

30/11/2021

RPI 2656

Alteração de sede deferida

#25.7

24/08/2021

RPI 2642

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 28/02/2012, observadas as condições legais

20/04/2021

RPI 2624

Deferimento

#9.1

02/02/2021

RPI 2613

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

31/03/2020

RPI 2569

Exigência preliminar

#6.21

17/09/2019

RPI 2541

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

18/12/2018

RPI 2502

Publicação do pedido de patente

#3.1

23/07/2013

RPI 2220

Pedido de patente depositado

#2.1

05/12/2012

RPI 2187

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 20120016454 em 28/02/2012 04:25(RJ).

26/06/2012

RPI 2164

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