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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE PROTEÇÃO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção DISPOSITIVO DE PROTEÇÃO de GENERAL ELECTRIC COMPANY — IPC H02P 23/14
Patente de Invenção DISPOSITIVO DE PROTEÇÃO de GENERAL ELECTRIC COMPANY — IPC H02P 23/14. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102012003744

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/02/2012

Publicação

07/01/2014

Andamento no INPI

  1. Depósito17/02/12
  2. Publicação07/01/14
  3. Exame
  4. Deferimento08/08/23
  5. Concessão18/02/26
  6. Extinto21/07/26

Patente concedida em 18/02/2026 e depois extinta em 21/07/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

GENERAL ELECTRIC COMPANY

US

GENERAL ELECTRIC TECHNOLOGY GMBH

CH

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Inventores

R. P. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

13/033,209 · 23/02/2011

Resumo técnico

DISPOSITIVO DE PROTEÇÃO.Trata-se de um dispositivo de proteção (10) que serve para isolar eletricamente uma antena (12) a partir de um dispositivo de recepção de sinal (14) enquanto transfere os sinais de RF, e um sistema (5) que inclui o mesmo. Em uma modalidade, o dispositivo de proteção (10) inclui um primeiro guia de ondas (20) em comunicação de sinal e em comunicação elétrica com a antena (12); e um segundo guia de ondas (22) em comunicação de sinal e em comunicação elétrica com o dispositivo de recepção de sinal (14). O primeiro guia de ondas (20) e o segundo guia de ondas (22) são dispostos em uma relação coaxial ponta-a-ponta um voltado para o outro, e o primeiro guia de ondas (20) e o segundo guia de ondas (22) são eletricamente isolados entre si, de tal modo que uma alta tensão proveniente de um contato acidental da antena (12) a uma linha de força (6) não possa passar a partir da antena (12) até o dispositivo de recepção de sinal (14). Os sinais de RF passam a partir da antena (12) até o dispositivo de recepção de sinal (14) através do dispositivo de proteção (10) com uma perda de sinal mínima.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2878 de 03-03-2026 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

21/07/2026

RPI 2898

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

03/03/2026

RPI 2878

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 17/02/2012, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

18/02/2026

RPI 2876

Transferência deferida

#25.1

06/03/2025

RPI 2826

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

08/08/2023

RPI 2744

Retificação de publicação

#3.8

Referente à RPI 2244 de 07/01/2014, quanto ao item (71)

13/04/2021

RPI 2623

Petição de recurso

#12.2

24/11/2020

RPI 2603

Indeferimento

#9.2

08/09/2020

RPI 2592

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

12/05/2020

RPI 2575

Exigência preliminar

#6.21

17/09/2019

RPI 2541

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

18/12/2018

RPI 2502

Publicação do pedido de patente

#3.1

07/01/2014

RPI 2244

Pedido de patente depositado

#2.1

06/08/2013

RPI 2222

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 18120004862 em 17/02/2012 04:06(SP).

26/06/2012

RPI 2164

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