Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
01/09/2020
RPI 2591
Dados do pedido
Número
102012003141Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. K. (pessoa física)
JP
Inventores
Y. Y. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2011-031265 · 16/02/2011
Resumo técnico
APARELHO DE AMPLIFICAÇÃO DIFERENCIAL. É descrito um amplificador diferencial que amplifica a diferença entre um sinal de entrada do terminal não inversor por meio de um capacitor e um sinal introduzido no terminal inversor. Um comutador comuta para entrar com o sinal no terminal não inversor por meio do capacitor. Uma resistência é conectada entre o terminal não inversor e o terminal inversor. Um corretor de tensão de desvio corrige a tensão de desvio do amplificador diferencial com base no sinal de sáida do amplificador diferencial durante um período de correção no qual o comutador é controlado para não entrar com o sinal no terminal não inversor por meio do capacitor.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
01/09/2020
RPI 2591
#6.1
10/03/2020
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#6.21
29/10/2019
RPI 2547
#6.6.1
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RPI 2502
#3.1
23/07/2013
RPI 2220
#2.1
05/12/2012
RPI 2187
#2.10
Número de Protocolo 20120012096 em 10/02/2012 05:15(RJ).
26/06/2012
RPI 2164
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