Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2309 de 07/04/2015.
25/08/2015
RPI 2329
Dados do pedido
Número
102012002184Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/08/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
P. L. (pessoa física)
RJ, BR
Inventores
P. L. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
UNIDADE COMPLEMENTAR DE SUPRIMENTO DE ENERGIA VEICULAR Patente modelo de um sistema suplementar de energia para veículos, compreendido pela adição de uma bateria extra (2) ligada a um módulo UCSE (3), que possibilita que um veículo com o motor desligado possa manter todos os equipamentos eletro-eletrônicos (10) ligados sem comprometer a carga da bateria original (1), conforme demonstra a FIGURA 1. O módulo visa a gerenciar o processo, avisando quando a bateria extra chega a 70% de sua carga, indicando que é preciso ligar o motor para que a mesma seja recarregada, deixando a bateria original pronta para ligar o veículo sempre que necessário, já que o consumo de energia durante o período em que o veículo fica parado é da bateria extra ou suplementar. Assim, podemos reduzir o consumo de combustível, desgaste desnecessário de peças do motor e emissão de gases poluentes.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2309 de 07/04/2015.
25/08/2015
RPI 2329
#8.6
Referente à 3ª anuidade.
07/04/2015
RPI 2309
#3.1
01/10/2013
RPI 2230
#2.1
18/12/2012
RPI 2189
#2.10
Número de Protocolo 20120008202 em 31/01/2012 12:06(RJ).
26/06/2012
RPI 2164
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