Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
01/09/2015
RPI 2330
Dados do pedido
Número
102012001189Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 18/01/2012, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/09/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
R. O. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
R. O. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
GERADOR ELÉTRICO. Idealizada por um equipamento gerador de energia elétrica alimentado por bateria elétrica, com capacidade para fornecer tensões de 1V a 1000V na saída, pertencente ao campo dos artigos para geração de energia elétrica; são conhecidos do estado da técnica vários modelos de geradores elétricos para apoio ou para uso emergencial, porém, esses modelos possuem o incoveniente de converterem combustíveis fósseis em energia elétrica, sendo que para isso é necessário um motor à combustão interna ou similares, o qual gera um elevado nível de ruído e libera gases de efeito estufa e particulados; a fim de solucionar esses incovenientes foi desenvolvido o gerador elétrico autossustentável, constituído por um banco de baterias elétricas (1) de 12V, no qual é conectado eletricamente um inversor de tensão (2), o qual converte a tensão contínua das baterias enm tensão alternada, sendo que na sua saída é conectado um banco de capacitores (3) e o motor elétrico trifásico (5), que por sua vez é acoplado mecanicamente a um redutor de velocidade mecânico (7), o qual é conectado mecanicamente ao gerador de energia elétrica trifásica (10).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
01/09/2015
RPI 2330
#11.1
19/05/2015
RPI 2315
#3.8
14/01/2014
RPI 2245
#3.1
19/11/2013
RPI 2237
#2.1
05/12/2012
RPI 2187
#2.10
Número de Protocolo 18120001231 em 18/01/2012 02:20(SP).
26/06/2012
RPI 2164
Monitoramento de patentes
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