Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
25/01/2022
RPI 2664
Dados do pedido
Número
102012000992Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 25/01/2022 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/01/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ALTAVE HOLDING S/A
MG, BR
B. A. (pessoa física)
RJ, BR
Inventores
B. A. (pessoa física)
BR
L. N. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
BR
PI 1100091-0 · 14/01/2011
Resumo técnico
CÉLULAS FLUTUANTES. Patente de privilégio de invenção para um sistema de células de radiocomunicação potáteis, leves e flexíveis para offload de tráfego de voz ou dados em eventos ou aglomeração de pessoas e ampliação rápida de área de cobertura compreendendo uma plataforma aeronáutica flutuante, denominada célula flutuante (20), que se comunica com estações móveis (21) através de uma ou mais modulações diferentes (25), incluindo tecnologias Wi-Fi, 2G, 3G e 4G, mas não limitadas a estas, e opcionalmente com estações de transmissão de solo (22) através de protocolo sem fio (24), que transportam a comunicação para a rede (23). A célula flutuante é compreendida por um invólucro (12) e seus acessórios, responsáveis pela susntencação da carga útil (19) e por um sistema de ancoragem portátil. A parte flutuante e a parte de solo se conectam através de um cabo de amarração (15). Na primeira vertente a célula flutuante funciona como um elemento de antena distribuída, transportando sinal RF sobre fibra óptica (radio over fiber), através do cabo de amarração (15). Na segunda vertente a célula flutuante embarca o sistema irradiante completo, com processamento e cabeça de RF, podendo ser uma combinação de Wi-Fi Acess Points (AP) ou células miniaturizadas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
25/01/2022
RPI 2664
#9.2
03/11/2021
RPI 2652
#7.1
20/04/2021
RPI 2624
#6.22
15/09/2020
RPI 2593
#15.11
A Classificação Anterior era: H04L 12/00
08/09/2020
RPI 2592
#25.1
16/04/2019
RPI 2519
#6.6.1
18/12/2018
RPI 2502
#25.2
Indeferido o pedido de transferência contido na petição 870180015642 de 27/02/2018, por ausência de cumprimento da exigência publicada na RPI nº 2469, de 02/05/2018.
07/08/2018
RPI 2483
#25.3
A fim de atender a transferência, requerida através da petição nº 870180015642 de 27/02/2018, é necessário apresentar documento de cessão com as assinaturas com firmas reconhecidas do cedente e do cessionário, além da guia de cumprimento de exigência.
02/05/2018
RPI 2469
#3.1
29/10/2013
RPI 2234
#2.1
27/11/2012
RPI 2186
#2.10
Número de Protocolo 20120003580 em 16/01/2012 02:45(RJ).
26/06/2012
RPI 2164
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