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Dado oficial do INPI

CAPTOR DE ELÉTRONS DA TERRA

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102012000838

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/01/2012

Publicação

31/03/2015

Andamento no INPI

  1. Depósito13/01/12
  2. Publicação31/03/15
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 13/01/2012, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/09/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Evoluções Energia Ltda

MA, BR

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Inventores

C. L. (pessoa física)

BR

N. B. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

CAPTOR DE ELÉTRONS DA TERRA. O presente Certificado de Adição refere-se ao aperfeiçoamento da invenção descrita no referido PI BR 10 2012 000838 6 dispositivo de geração de energia por captação instantânea de elétrons da terra que compreende uma bobina (1) interligada com outra bobina (2) ou a eletroímã(s) e por um ou mais elo(s) condutor(es) de interligação (8) (9), que por sua vez deve estar interligados à malha de aterramento pelo membro condutor (10) de interligação ao aterramento. O sétimo aperfeiçoamento refere-se ao método de ligação dos captores, que quando ligados a outro(s) captor(es) na saída da carga do captor, altera o sentido da potência, pois ao invés da potência se somar a potência das cargas, a carga permanece a mesma, apenas a do primeiro captor e passa a se multiplar em série nos demais captores de forma sucessiva. oitavo aperfeiçoamento refere-se à utilização de dispositivo de manobra que poderá ser usado no fechamento do(s) elo(s) de interligação (8) e (9) das bobinas (1) e (2) que quando o captor tiver quantidade múltipla de elos (8) e (9) de interligação, o controle da corrente dos elos de interligação (8) e (9) poderá ser acionado e/ou interrompido de forma individual ou em grupo através de comando manual ou automático. O nono aperfeiçoamento refere-se à parte construtiva dos elos de interligação (8 e 9) que quando forem múltiplos poderá ser utilizado no mínimo um barramento para o fechamento dos elos (8) e (9), podendo também ser no mínimo um elo (8) e (9) para o fechamento com múltiplos barramentos. O décimo aperfeiçoamento refere-se à utilização de dispositivos de gerenciamento de energia analógico ou digital para medir as grandezas geradas pelo captor, elas poderão ser visualizadas e gerenciadas local ou remotamente através de software. O décimo primeiro aperfeiçoamento refere-se às bobina(s) (1) e (2) e o(s) elo(s) de interligação (8) e (9) poderem ser isolados à seco, encapsulados em resina epóxi ou impregnados, submersos em óleo. O décimo segundo aperfeiçoamento refere-se à parte construtiva da(s) bobina(s) (1) e (2) que podem ser bivolt. O décimo terceiro aperfeiçoamento refere-se ao método construtivo do captor de elétrons que pode ser construído usando a nanotecnologia, este aperfeiçoamento pode trazer grande benéfico aonde se precisa gerar energia em um espaço reduzido. Embora o presente Certificado de Adição tenha sido descrito com referência a modalidade preferida e aplicações práticas da mesma, é evidente para aqueles versados na técnica que uma variedade de modificações e mudanças podem ser feitas sem se afastar do escopo da presente invenção que é pretendido para ser definido pelas reindicações anexas. Será entendido que cada um dos elementos descritos acima, ou dois ou mais juntos podem também encontrar uma aplicação útil em outros tipos de métodos e efeitos que diferem do tipo descrito acima. A invenção refere-se a um dispositivo eletromagnético compreendendo bobina(s) (1) e (2), que é interligada(s) por elo(s) condutor(es) de interligação (8) e (9) e é interligado por membro condutor (10) à malha de aterramento, com o objetivo técnico de captação de elétrons da terra (Energia da Terra) para geração de corrente elétrica ou geração de calor, podendo ser usado em várias finalidades técnica-elétrica, em máquinas elétricas. Por "máquinas elétricas" deve ser entendido; máquinas elétricas, eletroeletrônicas, estáticas, tais como: transformadores e reatores assim como, máquinas elétricas rotativas, tais como, máquinas síncronas, como também máquinas de dupla alimentação, além de aplicação de retificadores de corrente em cascata síncronos, máquinas de pólo externo, máquinas de fluxo síncrono, máquinas de corrente alternadas ou máquinas corrente contínua, monofásico, bifásico ou trifásico de consumo ou geração de energia elétrica, em baixa, média ou alta tensão.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

01/09/2015

RPI 2330

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

19/05/2015

RPI 2315

Publicação do pedido de patente

#3.1

31/03/2015

RPI 2308

6.7

Apresente o contrato social da empresa para comprovar que o signatário da petição inicial possui poderes para representar o depositante.

12/11/2013

RPI 2236

Pedido de patente depositado

#2.1

13/02/2013

RPI 2197

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

21/11/2012

RPI 2185

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 20120003090 em 13/01/2012 02:38(RJ).

26/06/2012

RPI 2164

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