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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE IMPLANTE ÓSSEO E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA CONTENDO NANOTUBOS DE CARBONO FUNCIONALIZADOS COM ÁCIDO HIALURÔNICO E USO

ConcedidaPatente de InvençãoDocumento oficial disponível

Dados do pedido

Número

PI0903718

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/09/2009

Publicação

14/06/2011

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

Acessar documento

Andamento no INPI

  1. Depósito04/09/09
  2. Publicação14/06/11
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão15/09/26
  6. Em vigor04/09/29

Patente concedida em 15/09/2026 e em vigor até 04/09/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:04/09/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. G. (pessoa física)

MG, BR

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Inventores

A. F. (pessoa física)

BR

G. S. (pessoa física)

BR

L. L. (pessoa física)

BR

R. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

DISPOSITIVO DE IMPLANTE NO OSSO REVESTIDO POR NANOTUBOS DE CARBONO FUNCIONALIZADOS COM ÁCIDO HIALURÔNICO E USO. A presente invenção refere-se ao uso de nanotubos de carbono (NTC) funcionalizados com ácido hialurônico (HY) no revestimento de implantes no osso e em formulações farmacêuticas para promover rápida cicatrização e reconstrução óssea tecidual. Mais particularmente, a presente invenção refere-se ao uso odontológico de um dispositivo de implante dentário revestido por NTC-HY com uma rápida capacidade de osseointegraçáo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 04/09/2009, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

15/09/2026

RPI 2906

100.1

Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1]

01/09/2026

RPI 2904

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

30/06/2026

RPI 2895

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870240021122 - 12/3/2024

26/03/2024

RPI 2777

Indeferimento

#9.2

16/01/2024

RPI 2767

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

26/07/2022

RPI 2690

Exigência preliminar (variante)

#6.22

21/07/2020

RPI 2585

7.7

14/07/2020

RPI 2584

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

29/10/2019

RPI 2547

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

22/01/2019

RPI 2507

Publicação do pedido de patente

#3.1

14/06/2011

RPI 2110

Pedido de patente depositado

#2.1

02/03/2010

RPI 2043

Monitoramento de patentes

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