Extinção para fins de restauração (art. 87)
#21.6
Referente à 20ª anuidade.
18/08/2026
RPI 2902
Dados do pedido
Número
PI0616966Tipo
Depósito
Publicação
PCT
CH2006000538 Patente concedida em 05/12/2017 e depois extinta em 18/08/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
MEDMIX SWITZERLAND AG
CH
SULZER MIXPAC AG
CH
Inventores
W. K. (pessoa física)
CH
Classificação IPC
Prioridades unionistas
CH
1619/05 · 07/10/2005
Resumo técnico
MISTURADOR DINÂMICO. A presente invenção refere-se a um misturador dinâmico para misturar em diferentes quantidades volumétricas que compreende um alojamento do rotor (25) em que um rotor de mistura está disposto e que está fechado no lado de entrada por uma cobertura (45) em que são dispostas entradas para os componentes. A entrada (47) para o primeiro componente tendo uma quantidade volumétrica maior leva a uma antecâmara (32) que se comunica com uma câmara de mistura (36) seguinte por pelo menos uma passagem (19). O rotor de mistura (10) inclui um corpo distribuidor (13) localizado na antecâmara para distribuir o primeiro componente em torno do eixo de rotação do rotor de mistura. A entrada (48) para o segundo componente tendo a quantidade volumétrica menor leva para pelo menos uma abertura de entrada (54) localizada na área da passagem para a câmara de mistura transversalmente ao eixo de rotação. O misturador permite obter a razão de mistura correta do início, bem como uma mistura ótima e amplamente livre de bolhas, e isso é obtido em uma pressão de alimentação inferior, um torque inferior, e um aumento de temperatura menor do que em misturadores convencionais.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.6
Referente à 20ª anuidade.
18/08/2026
RPI 2902
#25.4
21/03/2023
RPI 2724
#16.1
05/12/2017
RPI 2448
#9.1
29/08/2017
RPI 2434
#7.1
02/05/2017
RPI 2417
O presente pedido teve um parecer de exigência (6.7) notificado na RPI n° 2405 de 07/02/2017, tendo sido constatado que esta foi inadequada/indevida, conforme manifestação apresentada pela requerente (petição 870170016593, de 14/03/2017), uma vez que a retribuição relativa ao pedido de exame do presente pedido fora corretamente recolhida, por meio da guia de recolhimento 0000920903111936 (petição NPRJ 020090047489), assim ANULO a referida publicação.
28/03/2017
RPI 2412
Conforme Resolução 113/2013, o depositante deverá complementar a retribuição relativa ao pedido de exame do presente pedido, de acordo com tabela vigente, referente à(s) guia(s) de recolhimento 0000920903111936 (petição NPRJ 020090047489).
07/02/2017
RPI 2405
#1.3
05/07/2011
RPI 2113
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