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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA CULTIVO DE PLASMOPARA VITICOLA, PROCESSO E KIT PARA AVALIAR A EFICÁCIA DE ANTAGÔNICOS SINTÉTICOS E/OU NATURAIS DE PLASMOPARA VITICOLA E PROCESSO DE DETECÇÃO DE ANTAGÔNICOS DE PLASMOPARA VITICOLA

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0605358

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/12/2006

Publicação

05/08/2008

Andamento no INPI

  1. Depósito20/12/06
  2. Publicação05/08/08
  3. Exame
  4. Deferimento08/08/17
  5. Concessão31/10/17
  6. Em vigor20/12/26

Patente concedida em 31/10/2017 e em vigor até 20/12/2026. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:20/12/2026

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Fundação Universidade de Caxias do Sul

RS, BR

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Inventores

F. V. (pessoa física)

BR

J. B. (pessoa física)

BR

T. R. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

'PROCESSO PARA O CULTIVO DE PLASMOPARA VITICOLA, PROCESSOS DE DETECÇÃO, ISOLAMENTO E AVALIAÇÃO DE SEUS ANTAGÔNICOS, KIT, COMPOSIÇÃO DE DEFENSIVO AGRÍCOLA, PROCESSO DE CONTROLE DE PRAGAS, PROCESSO DE CULTIVO AGRÍCOLA, E PRODUTOS ALIMENTÍCIOS MELHORADOS". A presente invenção é relacionada ao controle biológico de pragas agrícolas causadas por plasmopara viticola. Os processos e produtos da presente invenção são úteis no controle deste pseudo-fungo no cultivo agrícola de uvas, morangos, abóboras e hortaliças de diversos tipos, notadamente da família cruciferae, entre outras plantas agriculturáveis. Os processos e produtos da presente invenção contornam várias dificuldades técnicas e também avitam as grandes perdas anuais dessas safras. Adicionalmente, os produtos agrícolas obtidos através do uso dos processos e/ou produtos da presente invenção não apresentam toxicidade residual decorrente do uso dos métodos convencionais de controle de pragas, sendo, portanto, úteis como alimentos melhorados e melhor processados em indústrias de alimentos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: C12N 15/32 , C12N 15/82 , C12N 15/67 , C12N 1/20 , A01N 63/02 , A01P 7/04

18/08/2026

RPI 2902

Concessão da patente

#16.1

31/10/2017

RPI 2443

Deferimento

#9.1

08/08/2017

RPI 2431

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

18/04/2017

RPI 2415

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

10/01/2017

RPI 2401

8.7

29/03/2016

RPI 2360

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 9ª anuidade.

24/11/2015

RPI 2342

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

20/03/2012

RPI 2150

Publicação do pedido de patente

#3.1

05/08/2008

RPI 1961

Pedido de patente depositado

#2.1

30/01/2007

RPI 1882

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