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Dado oficial do INPI

COPPEL

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

COPPEL

ST13

BR500829209557

Classe

35

Pedido

829209557

Registro

829209557

Andamento no INPI

  1. Depósito04/07/07
  2. Publicação20/11/07
  3. Exame
  4. Deferimento27/11/12
  5. Concessão18/12/12
  6. Vigente18/12/32

Registro concedido em 18/12/2012 e em vigor até 18/12/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:18/12/2032

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/11/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

14

Atualização mais recente

29/11/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

04/07/2007

Data de registro

18/12/2012

Data de expiração

18/12/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

MX

Titulares e representantes

Titulares

COPPEL, S.A. DE C.V.

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

26.4.127.5.2526.4.214.5.2

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços de compra e venda em dinheiro ou crédito, de vestuário, calçados, produtos de cuidados pessoais, aparelhos elétricos, equipamentos eletrônicos, bicicletas, jóias, relógios e relógios de pulso, artigos ópticos, serviços de venda de cartões pré-pagos para telefones celulares e malas de viagem?

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

14 publicações encontradas

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 850130025078 (14/02/2013) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: CONFORTO REDE COMERCIAL DE COLCHÕES LTDA. Procurador: FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA.

RPI 2708

29/11/2022

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301150000678 (15/10/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Publicação de decisão transitada em julgado. Ação Ordinária Nulidade de Registro de marca / Referências: Ação nº 004549-84.2015.4.02.5101 - 9ª VF/RJ / INPI 52400.035638/2015-47 / Registro de marca 829.209.557 - COPPEL / Trânsito em julgado da sentença de mérito [III ? DISPOSITIVO / Isto posto: 1 ? Julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, IV e VI do Código de Processo Civil, no tocante ao pedido de indeferimento e arquivamento dos 49 pedidos de registro da 2ª Ré (item 59 da exordial). / 2 - Julgo IMPROCEDENTE O PEDIDO de nulidade do registro nº 829.209.557, relativo à marca mista COPPEL, de titularidade da 2ª Ré, na forma do art. 487, I do Código de Processo Civil.]

RPI 2701

11/10/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800220125232 (11/04/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): COPPEL, S.A. DE C.V. Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2678

03/05/2022

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 850130049395 (21/03/2013) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA COPEL Procurador: BRASIL-SUL MARCAS E PATENTES SC LTDA.

RPI 2404

31/01/2017

IPAS499

Sobrestamento da instrução técnica

Protocolo: 850130025078 (14/02/2013) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: CONFORTO REDE COMERCIAL DE COLCHÕES LTDA. Procurador: FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:SOBRESTAMENTO DO EXAME DO MÉRITO DA NULIDADE EM VIRTUDE DE O REGISTRO DE MARCA EM REFERÊNCIA ENCONTRAR-SE EM SITUAÇÃO SUB JUDICE, AGUARDANDO DECISÃO JUDICIAL QUANTO AO MÉRITO DE AÇÃO ORDINÁRIA INTERPOSTA, SOB O Nº 0045449-84.2015.4.02.5101, NONA VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, CUJA SENTENÇA ORIENTARÁ A MANUTENÇÃO DA VIGÊNCIA DO REGISTRO EM REFERÊNCIA.

RPI 2399

27/12/2016

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301150000678 (15/10/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Assunto: Ação Ordinária 0045449-84.2015.4.02.5101 ? 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro Referencia: Processo INPI 52400.035638/2015-47

RPI 2339

03/11/2015

IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Protocolo: 850130049395 (21/03/2013) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA COPEL Procurador: BRASIL-SUL MARCAS E PATENTES SC LTDA.

RPI 2323

14/07/2015

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2189

18/12/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2186

27/11/2012

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

EM VISTA DA SOLICITAÇÃO DE RESTRIÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO REIVINDICADA. EXCLUÍDA A COMERCIALIZAÇÃO DOS SEGUINTES ÍTENS: "PNEUS; ACUMULADORES (BATERIAS); MÓVEIS; UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS; UTENSÍLIOS DE COZINHA" ASSIM COMO O TRECHO “E QUALQUER ÍTEM COMERCIALIZADO EM LOJAS DE DEPARTAMENTO".

RPI 2165

03/07/2012

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 2081

23/11/2010

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

PEDS.826541674, 827978472, 828214727, 828214735.

RPI 2052

04/05/2010

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Pet.Eletrônica: 810070087398 (visualizar no Portal INPI), de 26/12/2007

RPI 1948

06/05/2008

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1924

20/11/2007

Inteligência publicitária

Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca

  • LOJAS COPPEL LTDA

    CNPJ 08.704.349/0002-05 · CURITIBA/PR

    8 filmes publicitários · 2014–2017

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

Proteção contínua da sua marca

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