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Dado oficial do INPI

CAILLER

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CAILLER

ST13

BR500828303126

Classe

29

Pedido

828303126

Registro

828303126

Andamento no INPI

  1. Depósito20/04/06
  2. Publicação10/10/06
  3. Exame
  4. Deferimento04/03/08
  5. Concessão01/04/08
  6. Vigente01/04/28

Registro concedido em 01/04/2008 e em vigor até 01/04/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:01/04/2028

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

06/03/2018

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

29

Data de depósito

20/04/2006

Data de registro

01/04/2008

Data de expiração

01/04/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CH

Titulares e representantes

Titulares

SOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A.

Representantes

Kasznar LeonardosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 29

Legumes, vegetais e batatas (em conserva, secas ou cozidas), frutas (em conserva, secas e cozidas), cogumelos (em conserva, secos e cozidos), carne, aves, caça, peixe e frutos do mar, todos esses produtos também forma de extratos, sopas, gelatinas, pastas (incluídas nesta classe)Geléias, ovos, leite, cremes, manteiga, queijos e outras preparações alimentícias à base de leite, substitutos do leiteBebidas à base de leite, sobremesas à base de leite e à base de creme, iogurtes, leite de soja (substituto do leite), preparações à base de sojaÓleos e gorduras comestíveisPreparações proteicas para alimentos humanos, cremes não-lacteos, salsichas, salsicharia, manteiga de amendoim, sopas, concentrados de sopas, caldos, caldos em cubos, consomês

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180035881 (08/02/2018) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: SOCIÉTÉ DES PRODUITS NESTLÉ S.A. Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:Destituído o procurador MÁRCIA R. SANT'ANNA e nomeado novo representante Kasznar, Leonardos Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2461

06/03/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800180038767 (31/01/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: SOCIÉTÉ DES PRODUITS NESTLÉ S.A. Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

RPI 2459

20/02/2018

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1943

01/04/2008

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RETIRADA DA ESPECIFICAÇÃO AS INDICAÇÕES "CONSERVANTES" E "PRATOS PRONTOS, CONGELADOS OU DESIDRATADOS". A PRIMEIRA, POR NÃO PERTENCER À CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA E A SEGUNDA, POR SER GENÉRICA. ADICIONADA, AINDA, A RESSALVA "INCLUÍDAS NESTA CLASSE", PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À RETROCITADA CLASSE.

RPI 1939

04/03/2008

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1866

10/10/2006

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