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Dado oficial do INPI

MISS DAISY

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MISS DAISY

ST13

BR500820129887

Classe

30

Pedido

820129887

Registro

820129887

Andamento no INPI

  1. Depósito15/07/97
  2. Publicação30/12/97
  3. Exame
  4. Deferimento10/08/99
  5. Concessão26/03/13
  6. Vigente26/03/33

Registro concedido em 26/03/2013 e em vigor até 26/03/2033, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:26/03/2033

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/09/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

26/09/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

15/07/1997

Data de registro

26/03/2013

Data de expiração

26/03/2033

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

SADIA S/A.

Representantes

G. L. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 30

Massas alimentícias em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 800230284962 (24/07/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: SADIA S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

RPI 2751

26/09/2023

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 800230120424 (28/03/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Requerente: SADIA S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Tendo em vista o deferimento da petição de prorrogação de registro de marca nº 800230119889, de 27/03/2023, publicado na RPI 2729 em 25/04/2023.

RPI 2734

30/05/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800230119889 (27/03/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SADIA S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2729

25/04/2023

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2203

26/03/2013

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - MISS DAISY INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

RPI 2203

26/03/2013

091

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA ATIVIDADE EXERCIDA NO PAIS DE ORIGEM.

RPI 1550

19/09/2000

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. LLE INDÚSTRIA COM. E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.(BR/SP)

RPI 1524

21/03/2000

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1492

10/08/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

RPI 1410

30/12/1997

Inteligência publicitária

Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca

  • DAISY E NÁDJA PUBLICIDADE LTDA

    CNPJ 26.104.339/0001-21 · VITÓRIA DA CONQUISTA/BA

    5 filmes publicitários · 2016–2020

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

Proteção contínua da sua marca

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